terça-feira, outubro 10, 2006

Condomínio condenado a indenizar vítima de queimadura

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09.10.2006 [23h23]


O juiz substituto Aluízio Martins Pereira de Souza, em atuação no 4º Juizado Especial Cível, condenou o condomínio do Edifício Palladium Center e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais ao pagamento de R$ 10.410,41 a título de danos morais, estéticos e materiais causados a Caroline Cancona. Representada pelo advogado Arthur Augusto Costa Tavares, ela ajuizou ação de indenização contra os responsáveis pelo prédio alegando que, durante visita a um cliente hospedado no local, sofreu queimaduras de segundo grau na face, pescoço, tronco e braço ao esbarrar em uma porta de entrada do edifício, onde havia sido aplicado um removedor de tintas.

Na decisão, o juiz observou que o condomínio tem responsabilidade pelo dano causado a Caroline, vez que responde por qualquer evento que ocorra nos limites de seu domínio. "Nota-se, ainda, que restou apurada a culpa do condomínio, pois não tomou os cuidados devidos para impedir o acesso dos usuários ao local da aplicação do produto perigoso, onde deveriam ter sido colocados avisos e obstáculos aos passantes", asseverou, lembrando que a seguradora, por sua vez, admitiu em sua contestação a responsabilidade pelos danos, diante de cotrato de seguro firmado com o condomínio.

TJGO


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