09.10.2006 [23h23]
O juiz Robson Luz Varella, titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício do advogado Roberto Angnes, que presta serviços em nome do Condomínio Residencial Porto do Sol.
Um dos condôminos do residencial, em atraso com suas mensalidades, acusou Agnes de ser um profissional sem responsabilidade, sem caráter e deficiente, incapaz de transigir com bom senso. "Houve ofensa à honra do profissional pelo simples fato de que o mesmo estava cobrando regularmente a dívida do Condomínio, em cumprimento ao mandato que lhe fora outorgado, atitude antijurídica que deve ser repelida pelo Judiciário pois, todo e qualquer operador do Direito, assim como qualquer cidadão brasileiro, não pode ser gratuitamente ofendido, por seus pares ou não", anotou o magistrado, em sua sentença.
Fundamentada em outros dois precedentes do Tribunal de Justiça, a decisão da Comarca da Capital ainda por ser contestada em 2º grau de jurisdição. (Autos n.° 023.02.017919-0).
TJSC
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