quarta-feira, setembro 17, 2008

Agência Brasil - Defensoria Pública move ação para cobrar pagamento de perdas sofridas com Plano Verão - Direito do Consumidor

 
11 de Setembro de 2008 - 23h55 - Última modificação em 11 de Setembro de 2008 - 23h55


Defensoria Pública move ação para cobrar pagamento de perdas sofridas com Plano Verão

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - A Defensoria Pública da União, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, entrou hoje (11) na Justiça Federal com uma ação civil pública para cobrar, com juros e correção monetária, o pagamento em favor de toda a população brasileira das perdas causadas pelo Plano Verão.

Esse plano econômico foi lançado pelo governo em janeiro de 1989 e causou prejuízos aos brasileiros que tinham dinheiro na caderneta de poupança com o aniversário da conta entre os dias 1º e 15. De acordo com o defensor público da União, André Ordacgy, ao devolver o dinheiro, os bancos deveriam ter aplicado o índice que era utilizado na época (Índice de Preços ao Consumidor – IPC), que naquele mês variou 42,72%. No entanto, o índice de correção aplicado foi de 22,3589%. Segundo Ordagcy, o prejuízo imposto aos poupadores foi de cerca de 20%.

“Essa correção de 20% é que está sendo pleiteada para beneficiar toda a população. Estamos ligando o nome dessas duas instituições para lutar pelo direito de todos os brasileiros”, afirmou.

Segundo ele, quem se encaixa nesse quadro, deve se dirigir à Defensoria Pública da União (apenas no Rio de Janeiro a população também pode procurar a Defensoria do Estado) para se habilitar na ação.

O defensor informou ainda que na ação é solicitado ao juiz que interrompa a contagem do prazo de 20 anos, encerrado em fevereiro de 2009, para prescrever o direito da população.

Ainda de acordo com Ordagcy, mesmo aquelas pessoas que não guardaram os extratos bancários relativos à movimentação da época estão cobertas pela ação. Neste caso, devem recorrer à instituição bancária solicitando a entrega dessa documentação para facilitar o andamento do processo. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento de que as relações que o cliente mantém com o banco podem ser caracterizadas como relações de consumo.

“Isso ajuda bastante, porque pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que é extremamente benéfico em termos de proteção ao consumidor, a parte mais fraca dessa relação jurídica”, acrescentou.


 



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