31-03-2009Deputado consulta TSE sobre nomeação de vice-prefeito
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O deputado federal Acélio Casa Grande (PMDB-SC) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre cargos que poderiam ser acumulados com a função de vice-prefeito.
A consulta, que será relatada pelo ministro Felix Fisher (foto), questiona em que casos o vice-prefeito de um município, não tendo sido nomeado para qualquer cargo na administração municipal local, pode exercer cargo em comissão em outro município, que não o de seu domicílio eleitoral.
O deputado indaga ainda se um vice-prefeito pode assumir outro cargo em comissão em uma localidade vizinha e se no caso deste vice-prefeito ter que assumir o cargo do titular em virtude de viagens, pode ser exonerado de sua função anterior.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Fonte: TSE
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quarta-feira, abril 01, 2009
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