01-04-2009TSE acolhe recurso de suplente de deputado federal por Goiás
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Na sessão plenária desta terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado por Dirceu Ferreira de Araújo para recuperar seu diploma de primeiro suplente como deputado federal por Goiás conquistado na eleição de 2006. A Corte entendeu que a confecção de 25 camisetas no valor de R$ 175,00, pagas pela coordenadora de campanha do candidato e distribuídas entre os cabos eleitorais de Dirceu, não se enquadra em benefício ou vantagem dada a eleitores.
A defesa de Dirceu Ferreira afirmou que a cassação de seu diploma de suplente foi uma medida excessiva tomada pela Justiça Eleitoral, pois as camisetas com a palavra equipe escrita nas costas se destinaram exclusivamente a 25 cabos eleitorais do candidato, sem qualquer uso fora desse universo de pessoas.
O relator no TSE, ministro Eros Grau, afirmou em seu voto que o caso não se ajusta à proibição estabelecida em dispositivo do artigo 39 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) que veda na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Não houve no episódio benefício a eleitor ou que pudesse proporcionar vantagem a eleitor, destacou o ministro Eros Grau.
Fonte: TSE
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quarta-feira, abril 01, 2009
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