quarta-feira, agosto 16, 2006

A conciliação começa a ganhar destaque, até que enfim...




Fonte:




Revista Juristas


ano III - número 87


ISSN: 1808-8074




14.08.2006
A conciliação começa a ganhar destaque, até que enfim...

Luiz Guilherme Marques




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na página de Notícias, de 09/08/2006, traz a manchete CNJ fará movimento pela conciliação:





O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (08/08) a realização de um Movimento pela Conciliação , com o objetivo de estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário e de incentivar os jurisdicionados a que procurem superar disputas por meio do entendimento.

A campanha será apresentada a presidentes de tribunais, de associações de magistrados, Ministério Público, advogados e à sociedade em geral em solenidade a realizar-se no próximo dia 23 de agosto, uma quarta-feira, em Brasília.





Como visto, o Movimento pela Conciliação terá 2 objetivos:



1) estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário;
2) incentivar os jurisdicionados a que procurem superar disputas por meio do entendimento.

O ítem 1 refere-se a investimento junto aos operadores do Direito enquanto que o ítem 2 diz respeito aos jurisdicionados.

No que permite aos operadores do Direito (ítem 1), vale a pena lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem um Serviço de Conciliação na 2ª instância, que funciona maravilhosamente, já tendo realizado muitos acordos na 2ª instância. É um modelo que merece ser adotado pelos demais Tribunais. Todavia, o maior empecilho é, infelizmente, o ainda pequeno interesse dos operadores do Direito na conciliação: uns consideram a conciliação uma forma menor de encerrar os processos, outros entendem que essa solução lhes é desinteressante financeiramente. Ou seja, uns se interessam apenas aparentemente pelos problemas dos jurisdicionados; outros preferem patrocinar causas que não terminam nunca, pois lhes interessa, acima de tudo, seus honorários profissionais. No final de tudo, o grande problema é que, para esses todos, a solução dos problemas dos jurisdicionados está em segundo plano. A maior dificuldade é conscientizar-se os operadores do Direito de que o jurisdicionado é que importa; de que é ele o nosso alvo; de que representa ele o objetivo do nosso trabalho; de que ele é a razão de ser do próprio Direito e da existência da complexa estrutura judiciária.

Quanto aos jurisdicionados, é evidente que não carecem de conscientização, pois seu interesse é resolver suas dificuldades o mais rápido possível: já estão mais do que conscientizados, há muito tempo...

Depois de 26 anos de vivência diária do Direito e da Justiça, pude concluir que, mais importante que mudar a legislação, é mudar a mentalidade dos operadores do Direito.

O bom resultado das iniciativas de conciliação depende muito mais dos operadores do Direito do que das partes. Está mais do que provado que o despreparo dos conciliadores tem emperrado os Juizados Especiais. E, mais, que esse despreparo não diz respeito ao nível de conhecimento jurídico ou a técnicas de conciliação (pois não existe nenhuma fórmula pré-determinada), mas sim ao interesse sincero (ou desinteresse) pelos problemas das pessoas... Somente esse interesse sincero consegue descobrir alternativas frente a cada caso concreto.

Faço sinceros votos de que o CNJ consiga motivar os operadores do Direito para que invistam no trabalho de conciliação.

Face à grave crise da Justiça (que não consegue dar vazão ao número cada vez maior de processos), temos duas alternativas: ou investir maciçamente na conciliação ou aguardar a decretação da falência da Justiça, com trânsito em julgado...




(Dedico este artigo à Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, do Superior Tribunal de Justiça, referencial nacional para quem se propõe a investir em conciliação)







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