Fonte:
15.08.2006 [22h22]
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou hoje o ex-deputado estadual Ibsen Henrique de Castro e ex-empregado Hélio dos Santos a ressarcirem o Estado de Goiás no valor de R$ 14.496,16, montante pago por Ibsen, com dinheiro da Assembléia Legislativa, para que Hélio trabalhasse na Fazenda Buritirama, de sua propriedade. Para garantir o reparo, o magistrado decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado e aplicou-lhes multa e proibiu ambos de voltarem a exercer as mesmas funções públicas, bem como contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais e creditícios ou qualquer outro benefício.
O fato foi narrado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) sob as alegações de que em 1998, Hélio, que trabalhava na fazenda do deputado, pediu melhoria salarial, ocasião em que Ibsen o nomeou assessor de seu gabinete, com gratificação de R$ 1.812,02. Entretanto, de acordo com o MP, Hélio nunca prestou qualquer serviço no gabinete.
Ao contestarem a ação, os dois negaram a versão do MP afirmando que Hélio trabalhou efetivamente no gabinete do deputado e que os valores pagos tinham previsão orçamentária e não foram utilizados para que Hélio prestasse serviços particulares ao deputado, às custas do erário.
Na sentença, o juiz mostrou-se convencido das alegações do MP e comentou: "Tanto o ex-deputado quanto o empregado confirmaram a nomeação, mesmo porque não tem como negá-la, por se assentar em prova documental, mas negaram que tenha havido irregularidade. O empregado não negou que tenha continuado trabalhando na fazenda do ex-deputado enquanto esteve nomeado em seu gabinete, preferindo circundar ao redor de argumentos inconsistentes de que não houve prejuízo, porque a verba para pagar os servidores constava do orçamento".
Ainda segundo o juiz, embora alguns depoimentos constantes dos autos do inquérito que apurou os fatos atestem que Hélio dos Santos teve freqüência normal no gabinete do deputado, realizando seu trabalho de assessor e recebendo para tanto, a grande maioria relatou exatamente o contrário, ou seja, que ele nunca prestou serviços como assessor do deputado.
TJGO
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