Fonte:
08.08.2006 [11h11]
O Ministério Público Federal no Paraná, por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão Sérgio Cruz Arenhart, propôs uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada (liminar), contra a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução normatiza o curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, exigido pelo artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro para obtenção ou renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
Na resolução, fica estabelecido - para o condutor que não fez o curso quando obteve a CNH - que deverá fazê-lo quando da sua renovação. O curso pode ser feito de forma presencial, em 15 horas/aula, a serem cumpridas em centros de formação de condutores credenciados ou nos órgãos executivos de trânsito, sem exigência de exame teórico. Pode ainda ser feito de maneira não-presencial, em que a realização de exame teórico - com no mínimo 30 questões de múltipla escolha, das quais o condutor deve acertar ao menos 70% - valida o curso.
De acordo com a ação - fundamentada nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e na Lei nº 7.347/85 - o Contran aplica tratamento desigual aos condutores em fase de renovação da CNH quando exige o exame teórico para quem escolhe fazer o curso de forma não-presencial e não faz a mesma exigência para os que fizerem o curso presencial.
O Contran afirma que adotou essa forma de validação do curso porque a presença nas aulas "asseguram o aprendizado". Arenhart, no entanto, considera esse argumento insustentável. Para ele, a resolução fere o princípio da igualdade e da legalidade e defende que apenas o exame teórico pode constatar a real apreensão do conteúdo exigido.
A ação ainda lembra que, para a obtenção da primeira CNH, o Contran normatizou, na mesma resolução, que a freqüência no curso não isenta o condutor da realização do exame. Por esses motivos, o procurador requer que seja suspensa a execução da resolução até que ela seja regulamentada, observando os princípios da legalidade e da igualdade; além disso, solicita aplicação de multa diária à União.
PR/PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário