segunda-feira, agosto 14, 2006

Drogaria é condenada por falsa acusação de furto




Fonte:





11.08.2006 [16h16]


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenando uma drogaria de Belo Horizonte a indenizar uma consumidora em R$4.500,00, por falsa acusação de crime de furto.

A consumidora foi abordada por um fiscal do estabelecimento comercial de forma agressiva. Ele a revistou e afirmou, na frente de outros clientes, que ela havia furtado determinado produto da loja. A partir da conduta praticada pelo fiscal, a consumidora entrou com uma ação na Justiça, por concluir que tal conduta lhe feriu a honra e a moral, causando-lhe constrangimentos perante as pessoas presentes no local.

A drogaria, em sua defesa, alegou que o fiscal que abordou a consumidora não faz parte do seu quadro de funcionários e sim de uma empresa de higienização. No entanto, o juiz de 1º grau entendeu que, embora o fiscal que abordou a consumidora seja funcionário da empresa de higienização, também competia à drogaria a fiscalização da atividade desenvolvida pelo fiscal e, ainda, o fornecimento de instruções sobre o modo de cumprir as suas funções. E concluiu que o fiscal que trabalha no estabelecimento comercial agiu de modo agressivo e precipitado, afirmando que a consumidora havia furtado determinado produto.

No recurso, o desembargador Elpídio Donizetti (relator), sustentou que “a conduta praticada pelo fiscal feriu a honra e a moral da apelada, causando-lhe constrangimento perante várias pessoas, o que caracteriza o dano moral e, por conseguinte, implica a necessidade de se compensar os prejuízos sofridos”.

O revisor, desembargador Fábio Maia Viani, e a vogal, desembargadora Eulina do Carmo Almeida, acompanharam o voto do relator.

TJMG


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense