Aumenta a apologia a crimes e criminosos nos sites de relacionamento
A internet acabou com as distâncias geográficas, fazendo com que informações não fiquem restritas a um só lugar e a polícia tem encontrado dificuldade em efetuar o controle sobre as atividades dos infratores por meio das diversas formas de comunicação existentes na internet.
Um dos crimes praticados por meio eletrônico que vem sendo propagado sobretudo nos sites de relacionamento é o delito de apologia a crime ou a criminoso. Os infratores inserem fotos com armas, drogas, dinheiro fruto de delitos, fazendo clara apologia à diversos crimes e facções criminosas.
Esta prática ocorre pela possibilidade do anonimato relativo propiciado pela internet que cria a impressão que este tipo de exposição por meio de textos, fotos e vídeos, não deixa rastros suficientes para identificação da autoria e que não existe legislação aplicável.
Estas condutas são passíveis de punição, quanto os praticados no mundo real, e grande parte dos delitos cometidos na rede estão tipificados na legislação penal brasileira.
Diante das informações obtidas por meio de denúncias anônimas e pelo próprio monitoramento dos sites da internet, as autoridades policiais identificam, produzem as provas necessárias e encaminham o inquérito ao Ministério Público, que solicita ao Judiciário a quebra do sigilo das comunicações dos provedores de acesso e conteúdo, para identificar o computador no qual o crime teve origem.
Mesmo que as mensagens não sejam suficientes para constatar o delito, elas podem servir de pista para a polícia. O artigo 287 do Código Penal tipifica o crime contra a paz pública que comete aquele que elogia, enaltece, gaba, seja o criminoso ou o crime, como fato. Este dispositivo legal determina a detenção de três a seis meses ou multa para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Nos casos em que envolver menores de 18 anos, os pais são responsabilizados pela infração. Para se defender ou denunciar possíveis crimes praticados na internet a pessoa deve procurar a própria autoridade policial, preferencialmente as delegacias especializadas, como a DERCIFE – Delegacia Especializada de Repressão a Crime contra a Informática e Fraudes Eletrônicas – em Belo Horizonte, a DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão a Crimes de Informática de São Paulo (SP).
Caso não exista uma especializada nessa matéria na sua cidade, outra delegacia não especializada pode ser procurada, ou ainda o próprio Ministério Público. Existem também sites especializados nesse tipo de denúncia, como por exemplo, o safernet (www.denunciar.org) que encaminha os dados das denúncias que rebebe às autoridades competentes.
DNT - O Direito e as novas tecnologias
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