Os íntimos liames entre a infidelidade e o “caixa 2”
Charge de Gerson Kauer
Por Ingrid Birnfeld,
advogada
O romance do bem sucedido comerciante da cidade de médio porte foi descoberto pela esposa, antes que ele pudesse demonstrar, à outra, a apregoada "seriedade das intenções". Por isso, a esposa quarentona resolveu se vingar da amante.
Para que toda a comunidade não lhe atribuísse a fama de mulher resignada e sem volúpia, a esposa enganada arquitetou uma resposta à altura.
Mas exagerou! Esperou a viçosa moça, 22 de idade, chegar da praia de água doce, invadiu sua casa e, mediante ameaça com uma faca, obrigou-a a gravar uma fita-cassete declarando ser dela a culpa pela infelicidade conjugal, já que teria insistentemente cortejado o homem tido como probo irretocável.
Entardecia, então, na linda tarde outonal dominical.
Ato contínuo, a esposa ordenou que a amante entrasse em seu automóvel e tirasse as pequenas peças de banho que trajava, dirigindo-se em seguida para a rua principal da cidade, onde - ainda sob ameaça de faca - determinou que a jovem descesse, totalmente nua, e caminhasse alguns minutos sob os olhos e chacotas de alguns populares.
O causo teve desdobramentos judiciais. A esposa foi criminalmente punida por constrangimento ilegal e, no cível, viu-se condenada a indenizar a amante por dano moral. Mas, como ofertou reconvenção, também restou judicialmente vitoriosa, ainda que em valores menores.
Juiz de primeiro grau e câmara cível coincidiram na conclusão: "a amante merece ser melhor indenizada, pois a conduta da esposa foi mais grave, embora se reconheça que esta sofreu prejuízo íntimo maior, com a infidelidade do marido".
Mas na prática, as duas reparações financeiras quase empataram: a diferença foi de apenas R$ 2 mil. Feita a compensação prevista no Código Civil, justamente essa seria a cifra final que a amante vilipendiada embolsaria.
Publicado o julgado, a jovem insistiu em recorrer adiante. No escritório de sua procuradora, aparentou sabedoria:
- Estou namorando um advogado recém formado e ele me disse que tem esse tal de recurso especial pra Brasília, porque não é justo que eu também tenha que indenizar ela.
Sabedora das poucas chances de êxito em novo recurso - em que teria que rediscutir matéria de fato - a advogada professorou:
- Não dá...esbarra na súmula 7. Não vamos conseguir aumentar o valor da indenização, e te tirar fora será impossível.
Relutante, a moça explicou a verdadeira razão da sua inconformidade:
- Doutora, o valor que receberei tem que ser muito maior, 10 ou 20 vezes mais, porque ela é quem vai ficar com ele, e ele é quem vai pagar a conta, usando o ´caixa 2´ da rede de lojas, como sempre fez quando dava as minhas mesadas.
No dia seguinte, via telefonema, a jovem avisou seu ex-amante de que informaria a Receita Federal sobre contas paralelas, laranjas etc.
Nada mais se soube sobre a controvérsia, a não ser de que, reciprocamente, as partes não ingressaram na cabível fase de cumprimento da sentença - tendo havido apenas uma petição conjunta em que se quitavam reciprocamente.
Mas na semana seguinte, a jovem apareceu, na cidade, de automóvel novo. Não era um top de linha, mas um eficiente Gol, duas portas, 2008, zero km.
Típico gol de placa. O causo foi encerrado.
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E-mail da Contadora de Causos - lep@portoweb.com.br
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