quarta-feira, maio 21, 2008

TST regulamenta pagamentos de depósitos judiciais online - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

TST regulamenta pagamentos de depósitos judiciais online

 

Já era tempo de um Tribunal regulamentar e criar a comodidade para que os usuários do processo eletrônico pudessem ter o conforto para fazer o uso do pagamento online das custas por meio de home banking.

 

Mais uma vez o TST sai na frente e inova regulamentando o pagamento através da transmissão eletrônica de arquivos para efeito de depósitos judiciais por meio de convênio firmado com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

Esperamos ansiosamente que esta iniciativa seja reproduzida em todos os demais tribunais pois desde que foram regulamentadas diversas transmissões de peças processuais pela internet, ainda não havia um tribunal sequer que houvesse regulamentado e implantado a comodidade do pagamento online dos depósitos judiciais

 

Na última sessão de julgamento do dia 15 de maio, o  Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho  aprovou resolução (que ainda não teve o número divulgado), revogando a Instrução Normativa nº 21, a fim de regular a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação de depósitos judiciais. O novo texto estabelece também modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, a exceção dos depósitos recursais. Os Tribunais Regionais do Trabalho têm até o dia 31 de dezembro de 2008 para adaptar seus sistemas internos e portais na Internet aos novos procedimentos.

 

A principal inovação é que o depositante, ao fazer uma transferência eletrônica, ficará dispensado da comprovação do depósito, uma vez que o BB e a CEF, ao fim do dia, encaminhará aos Tribunais arquivos eletrônicos consolidados com informações de todos os depósitos efetuados. A secretaria do órgão judicante juntará aos autos do processo, no mesmo dia do recebimento do arquivo, o comprovante das informações do arquivo consolidado.

 

A iniciativa de uniformizar os procedimentos relativos à realização dos depósitos judiciais considerou, principalmente, as necessidades resultantes da crescente informatização da Justiça do Trabalho, inclusive a possibilidade de os depósitos serem realizados por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível e a necessidade de maior segurança para tais procedimentos. Leva em conta, também, que os Tribunais disporão de serviço de emissão de guia de depósito eletrônico pela Internet, e que a comunicação eletrônica com o BB e a CEF, responsáveis pelo recolhimento de tais depósitos, pode agilizar o trâmite processual.

 

O modelo único a ser adotado será de uso obrigatório. Caberá aos TRTs fornecer aos depositantes os valores atualizados até a data do depósito, mas os valores preenchidos no formulário serão de responsabilidade do depositante. O BB e a CEF se encarregarão apenas do processamento e da contabilização do valor global do depósito.

 

Atualmente, os depósitos podem ser feitos a partir de dois procedimentos. No primeiro, o depositante retira na Vara do Trabalho a guia, faz o pagamento e retorna à Vara a fim de anexar o comprovante de depósito. A outra possibilidade é acessar o site do BB ou da CEF, imprimir a guia, preenchê-la e pagá-la no banco de sua preferência (como um boleto bancário). Os dois procedimentos continuarão disponíveis, mas o depositante poderá, também, obter a guia no próprio site do TRT no qual o processo tramita e, feito o pagamento, não mais precisará juntar a comprovação aos autos. Dependendo da capacidade tecnológica do TRT, será possível também a captura automática dos valores disponíveis e das informações do processo em suas bases de dados no fornecimento da guia, que já poderá vir preenchida – diminuindo, portanto, a margem de erro do procedimento atual, em que o preenchimento é feito pelo depositante.

 

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