quinta-feira, maio 29, 2008

Mandados do além - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

Mandados do além

 

09/02/2008 às 18h07min Paulo Gustavo oficiais de justiça

 

Numa ação de execução fiscal (Processo nº 1998.700.202-52), da Comarca de Itabaianinha (SE), o oficial de justiça Juraci Costa de Santana, ao receber um mandado para citar o co-responsável pelo débito, e sabendo já ter ele falecido, saiu-se com a seguinte certidão:

“O Sr. João Carlos dos Santos encontra-se, há mais de 12 anos, entre aqueles em que o convite é: ‘Nós, os ossos que aqui estamos, pelos vossos esperamos.’ Dou fé. Em, 13/5/99″

(Colaboração de Antonio Waldir dos Santos Conceição)


 

Do mesmo gênero fúnebre, esta outra curiosa certidão:

“CERTIFICO que, deixei de citar o Sr. …, por ter certeza absoluta de que o mesmo não mais pertence ao presente plano material, tendo em vista que, por determinação da proteção Divina, mudou-se deste, para o plano Espiritual, onde aguarda o grande dia do julgamento final, razão pela qual vou recolher o presente mandado, a fim de que a autora tome as providências cabíveis.

O referido é verdade e dou fé.

…, … de agosto de 1995.”

(Colaboração de Cláudio Rêgo)


 

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba (MG), Lenin Ignachitti, ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, proferiu o seguinte despacho:

“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”.

Ao devolver o mandado de citação, o oficial de Justiça realizou diversas diligências e certificou o seguinte:

“… o citando, desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura nº 142.

Prosseguindo as diligências, bati, por inúmeras vezes, à porta da citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico, ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cemitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura porque viram-no entrar e não o viram sair”.

(Fonte: jornal O Popular, de Minas Gerais, 04/05/98, enviado por Maurício José Nardini)

Mandados do além - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense