Clamor popular
Mantida prisão preventiva de pai e madrasta de Isabella
O desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá. Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março. A garota é filha de Alexandre. A defesa pode recorrer da decisão.
A prisão de Alexandre e Anna Carolina foi decretada no dia 7 de maio, pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana. O casal foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. O juiz fundamentou o decreto de prisão preventiva para garantir a ordem pública “em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social”. Fossen concluiu ainda que os dois são pessoas insensíveis e sem “compaixão humana”.
Canguçu de Almeida já tinha concedida liminar em Habeas Corpus para o casal, quando após a prisão temporária decretada no início das investigações policiais. “A prisão é um mal que deve ser evitado a todo custo”, afirmou o desembargador quando concedeu a liminar ao casal, que voltou a ser preso preventivamente no dia 7 de maio.
Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo. No dia 18 de março, Alexandre e Anna Carolina foram ouvidos pela Polícia e acabaram indiciados pela morte da menina. Ambos negam o crime.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2008
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