terça-feira, maio 13, 2008

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Um dicionário para a Corregedoria

13/05/2008 às 08h03min Paulo Gustavo juízes

 

Um juiz cearense, irritado porque um corregedor auxiliar de Justiça lhe deu um puxão de orelhas, engoliu o dicionário e atacou com um despacho que é uma obra-prima da linguagem acessível típica dos arrazoados forenses.

 

Segue o texto do juiz, acompanhado de uma tradução livre feita pela Página Legal, parágrafo por parágrafo:

 

Processo nº 344/85

 

DESPACHO:

O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge supe­rar a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebeligerância, incompatível com o carácter instrutório que deve racio­nalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juízo.

Tradução livre: não vou esquecer o carão que levei, mas nem vale a pena repetir. Tô me segurando, mas esse corregedor está de marcação comigo.

 

A produção corretiva aluiu a segurança do feito, insinuou o boléu intelectual do magistrado autóctone e constitui um pálio-cúmulo na imaculada e luzente abóbada da Corregedoria Geral da Justiça.

Tradução livre: a decisão do corregedor estragou o meu processo e me desmoralizou. A Corregedoria costuma agir direito, mas desta vez deu mancada.

 

Seria convenível, dês que a postura admoestatória refugisse no altar inviolável da inteligência, deixar a prebenda sem ripostar.

Tradução livre: era melhor até que eu ficasse calado, mas não concordo com a decisão.

 

O Corregedor Auxiliar da Justiça, lugar funcional de anuviosa constitucionalidade e que arrosta a garantia da instância, extrapolou os contérminos hieráticos da tarefa delegada.

Tradução livre: nem sei se esse cargo de corregedor auxiliar existe mesmo, mas de qualquer forma ele passou dos limites.

 

Desgarrou da lhaneza, tropeçando na jactanciosidade de operar a mutação do labor zeloso e irrespondível do alvazil da província.

Tradução livre: o corregedor auxiliar foi arrogante e mal-educado ao se meter no meu processo.

 

Procedente a hipótese de subversão do rito de sumário para comum, efetivada a fase especial, a senda alongada, tal acimada na achega pretoriana, não configuraria eiva fulminatória (fenece nulidade inocorrendo prejuízo).

Tradução livre: ora, se fosse o caso, dava até pra converter o rito do processo sem ter que anular tudo.

 

Injuntivo finar o entrudo jurídico do doutor [Fulano de Tal], de “competência” onímoda, que se não peja de renovar equívoco obducto, deixando ao largo do porto do dever e da confraternidade, como é curial dos prebostes, a comezinha tarefa de acrisolar as reais escatimas da unidade judiciária.

Tradução livre: é preciso derrubar a decisão do corregedor auxiliar; esse cara só repete a mesma ladainha em todo lugar, em vez de cuidar dos problemas dele.

 

À diatribe do fátuo, contraponho a letra do repositório adjetivo penal, ipsis litteris:

Tradução livre: pra responder à crítica daquele vaidoso, tá aqui o que diz o Código de Processo Penal.

 

“No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes” (art. 519).

A lição abstersa de Walter P. Acosta oferece arnês ao assuntado. Se não, vejamos:

Tradução livre: olha aqui o que esse doutor tá dizendo, ele concorda comigo.

 

“A inovação introduzida neste rito consiste numa audiência de reconciliação… Recebida a denúncia ou a queixa, prosseguir-se-á, em qualquer caso, com a citação do acusado ou querelado para o interrogatório, tríduo de alegações e demais termos processuais, exatamente como no rito comum do juiz singular, estudado neste capítulo” (in O Processo Penal, páginas 416 e 417, passim).”

A doutrina de outros penálogos não enfrenta disceptação.

Tradução livre: os outros especialistas em Direito Penal também acham a mesma coisa.

 

De salutar princípio interromper os périplos do doutor [Fulano de Tal], que se qualifica como corregedor auxiliar da justiça (vislumbre de humildade em juiz auxiliar da C.G.J.), quer por abjurar a planura e não achibantar a “inspeção”, bem assim por postergar os perspícuos mandamentos legais.

Tradução livre: é preciso cortar as asas desse corregedor, que na verdade é só um juiz cedido à Corregedoria e não faz falta. A regra é clara.

 

Submeter o feito ao órgão monocrático de disciplina, colimando a elisão do anátema e o ajustamento do fascículo, é preceito de rigor ético e científico.

Tradução livre: eu vou é mandar o caso pro Corregedor Geral, para resolver o problema e consertar este processo de vez.

 

Curvar-se-á o escriba, com sói acontecer, à prédica do preexcelso Paracleto, que bem experimenta e recomenda a magnitude de pôr aos ombros e sob a toga o amicto do sacerdote do Direito.

Tradução livre: aceitarei a decisão que o chefe mandar, porque ele é muito inteligente e sabe tudo de Direito.

 

Subam os autos à douta Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de lei.

Tradução livre: ô, do cartório, por favor, mande este processo aqui pro Corregedor pelo malote e não faça bobagem.

 

Comarca de Itapipoca, 27 de novembro de 1986

 

Raimundo Nonato de Alencar DANTAS
Juiz de Direito - 2ª Vara

 

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