Conheça as práticas processuais por meio eletrônico implantadas em Minas Gerais
Hoje comentaremos sobre o andamento da implantação das práticas processuais por meio eletrônico em Minas Gerais, seguindo os demais posts sobre outros estados. Desta vez, a demanda dos estudos teve origem no Fórum Acadêmico realizado na Faculdade Batista em Belo Horizonte, onde proferi uma palestra sobre os impactos da Lei 11.419/06 na carreira jurídica.
Conheça o resultado dos estudos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem grande participação na implantação das práticas processuais por meio eletrônico, Desde a experiência piloto do teleinterrogatório em 2003 pela Vara de Execuções Criminais da Capital, houve grande empenho do TJMG em evoluir com a implantação do processo eletrônico.
O Processo Judicial Digital teve sua implantação no Juizado Especial Cível Unidade UFMG em agosto 2007. O JEsp da UFMG possuía em seu acervo cerca de 1.300 processos no mês de lançamento. Em março de 2008, este acervou foi de 5.100 ações. E maio de 2008, já conta com aproximadamente 7.000 ações distribuídas entre as varas onde o processo eletrônico foi implantado.
Atualmente, o processo eletrônico encontra-se instalado nas seguintes varas: Fórum Distrital do Barreiro, Vara de Registros Públicos, Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e no já mencionado Juizado Especial Cível Unidade da UFMG.
As normas de regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico estão nos seguintes atos normativos, editados no âmbito do TJMG para aplicação na esfera estadual:
O Provimento n. 176/07, que disciplina a tramitação da habilitação para o casamento através do processo eletrônico e a Portaria n. 107 de 2007, que dispõe sobre a assinatura digital e o meio eletrônico de tramitação dos processos nos recursos RO, RE, REsp.
Onten, dia 14 de maio de 2008, foi publicada a Portaria-conjunta 119/2008, instituindo o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais.
Desta forma, identificamos no PROJUDI TJMG, nas varas onde se encontra implantado o processo eletrônico, várias práticas processuais estabelecedas pela Lei 11.419/06, que hora classificamos em quatro grupos: cadastramento, ou credenciamento, comunicação dos atos, tramitação do processo, transmissão de peças e arquivamento ou armazenamento digital.
O cadastramento ou credenciamento ocorre mediante identificação presencial, sendo feito exclusivamente na vara onde o processo tramita. As varas onde o processo eletrônico funciona fornecem infra-estrutura de acesso com a digitalização de peças para usuários. O sistema foi desenvolvido com programas de código aberto, o que permite eventuais auditorias.
A armazenagem ou arquivamento digital dos autos ocorre com a tramitação em formato integralmente digital, com a ressalva de documentos que não possam ser convertidos para o meio digital, hipótese em que ficarão armazenados em meio físico na secretaria para consulta pelos interessados. O acesso aos autos digitais por rede interna e externa, pode ocorrer a qualquer momento. A autuação do processo é por meio automático, com juntada de peças processuais e documentos digitais.
O registro dos atos processuais praticados na presença do juiz é feito em arquivo digital, com assinatura eletrônica e o armazenamento de termo de audiência lavrado por escrivão também ocorre em arquivo eletrônico, assim como o armazeamento de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento em arquivo eletrônico, igualmente assinados eletrônicamente. Se necessária, há a conversão de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento armazenados em meio eletrônico para papel.
Na transmissão dos atos, o peticionamento eletrônico pode ocorrer com o protocolo de peças até as 24 horas, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo e identificação da garantia de origem do documento eletrônico juntado ao processo. A petição inicial pode ser distribuída eletrônicamente e a emissão de documentos eletrônicos pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Procuradorias, autoridades policiais e repartições públicas em geral garante maior celeridade no trâmite processual.
A comunicação dos atos está presente na intimação por meio eletrônico em portal próprio do Tribunal, com registro eletrônico da efetivação da intimação e alerta da intimação por correio eletrônico, após o decurso do prazo. O acesso a íntegra do processo equivale à vista pessoal e a citação por meio eletrônico, ocorre com acesso a íntegra dos autos digitais.
Na tramitação do processo digital, a remessa ocorre por meio eletrônico. Temos comunicações oficiais entre órgãos do Poder Judiciário por meio eletrônico, digitalização de documentos que comprovem a realização de atos processuais por via ordinária, conversão de documento digitalizado em papel para remessa de autos à juizo e instâncias com sistema incompatível e certificação de origem do documento digitalizado convertido para papel pela secretaria do juízo. A assinatura eletrônica dos juízes e serventuários em despachos, decisões, sentenças, acórdãos e certidões dá validade, imutabilidade e garantia de origem aos atos praticados no meio eletrônico.
JUSTIÇA FEDERAL – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região desde 2001, tem se preocupado em normatizar as práticas processuais por meio eletrônico.
Dentre os atos normativos regulamentados pelo tribunal, destacamos a Portaria Diges/Presi n. 820 de 2001 que criou o peticionamento eletrônico - sistema e-Proc, a Resolução 600-13 de 2006 sobre a citação e intimação eletrônica no Juizado Especial Federal (JEF) Virtual - e-Cint e a Resolução n. 600-11, de 2007, que regulamentou o Diário da Justiça Eletrônico no TRF 1.
JUSTIÇA TRABALHISTA – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª. REGIÃO
Nossa Justiça Trabalhista regulamentou as seguintes práticas processuais por meio eletrônico: a Resolução n. 01 de 1999, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-símile (fax) e e-mail, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Ato n. 182 de 2008, que dispõe sobre as providências necessárias à implementação, no Tribunal Superior do Trabalho, do Sistema e-Recurso e a Instrução Normativa 03 de 2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).
Adotando o sistema e-DOC, podemos destacar algumas características das práticas processuais praticadas por meio eletrônico na Justiça Trabalhista de Minas Gerais.
DNT - O Direito e as novas tecnologias
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