segunda-feira, maio 29, 2006

Assistência Judiciária Gratuita se estende a todos os atos do processo




Fonte:






O benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) abrange todas as instâncias do processo, até decisão final. Por unanimidade, a 18ª Câmara Cível do TJRS proveu agravo de instrumento determinando que Estado deve custear, integralmente, as providências necessárias para o cumprimento de mandado de reintegração de posse de área invadida.

Após ter recebido o benefício da AJG, a proprietária afirmou não ter condições de custear o transporte, mão-de-obra e depósito, necessários para o cumprimento da medida liminar em ação de reintegração de posse, movida contra Associação de Moradores Mulheres Guerreiras.

O relator do processo, Desembargador André Luiz Planella Villarinho, afirma que conforme art. 3º da lei nº 1.060/50, obter a gratuidade do objetivo da assistência judiciária gratuita abrange as custas processuais praticadas pelo beneficiário, “mesmo daqueles levados a efeito por intermédio de oficiais de justiça, bem como publicações em jornais, além de indenização às testemunhas e honorários de perito e advogado assistente.”

Segundo o magistrado, ainda que as isenções da Lei 1.060/50 abordem alguns atos de natureza não-processual, esse elenco não é taxativo, mas exemplificativo, “abrangendo também as despesas que refogem o processo em si, mas que são necessárias a sua eficácia.”

O Desembargador Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e o Juiz-Convocado ao TJ Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto do relator. A decisão faz parte da Revista de Jurisprudência nº 253, de abril/06. Para conferir a íntegra, acesse aqui.

Proc. 70010131480 (Luciana Trommer Krieger)



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
26/05/2006




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