Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias
15-09-2007
Agravo regimental não pode ser protocolado por e-mail no STJ
Enquanto o STJ ainda não implantar o uso da certificação digital para a prática do protocolo eletrônico ainda estaremos convivendo com decisões com a que aconteceu recentemente na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do agravo regimental porque, além de ter sido apresentado fora do prazo, ele foi ajuizado por e-mail.
Embora a Lei 9800/99 possibilite o envio de peças por fax ou outro dispositivo similar, O STJ não tem aceito protocolo utilizando o mail. É importante lembrar que pela Lei 11.419/2006 o protocolo não será utilizado pelo e-mail e sim através da modalidade de carregar "upload" a petição diretamente no site do Tribunal.
O relator do agravo, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o correio eletrônico não é considerado similar ao fac-símile para efeito da aplicação do artigo 1º da Lei n. 9.800/99, que permite às partes usar sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
O ministro esclareceu que o sistema de petição eletrônica com certificação digital, implantado neste ano no STJ, só pode ser usado para habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e processos de competência originária do presidente do Tribunal como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança (STJ-6a. Turma, REsp 916506-RN, rel. Min. Paulo Gallotti, ac. un., j. 04.09.07).
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