7.9.07 [08h17]
TJ condena Unimed a pagar cirurgia cardíaca
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado em sessão ordinária, realizada na manhã desta quinta-feira, 6 de setembro, no auditório “Ministro Alcides Vieira Carneiro”, decidiu, por unanimidade, manter sentença condenando a Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, a realizar implante de prótese em favor de Maria Ivete Cruz de Andrade.
Os magistrados apreciaram recurso interposto pela Unimed, contra sentença do juiz Rodrigo Marques da Silva Lima, da 11ª. Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
ALEGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa médica alegou, nos autos processuais, que a válvula não faz parte de cobertura contratual. Sendo assim, a paciente teria que se responsabilizar pelo pagamento da prótese.
A apelada Maria Ivete interpôs Ação de Obrigação de Fazer, em virtude de a citada cooperativa médica negar-se a efetuar a cirurgia cardíaca para a troca de válvula aórtica, no valor de R$ 4.000,00.
RISCO DE VIDA
Em seu voto, o relator do processo, o juiz convocado Arnóbio Alves Teodósio, informou que é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, no atendimento do consumidor, em casos que envolvam risco de vida, conforme dispõe o art. 12, parágrafo 2º., da Lei 9.656/98.
ACOMPANHANDO O RELATOR
O desembargador José Di Lorenzo Serpa (revisor) e a juíza convocada, Dra. Maria das Neves do Egito, acompanharam o entendimento do relator, condenando a Unimed às despesas médicas e hospitalares, inclusive a prótese para a realização da cirurgia.
Nesse mesmo sentido, o Ministério Público estadual votou pelo desprovimento da ação, observado que o que diz o art. 47, do CDC.
Os integrantes do órgão fracionário ainda apreciaram outros 52 processos da pauta ordinária e suplementar da Primeira Câmara Cível, que realiza suas sessões sempre às quintas-feiras, a partir das 8h30.
Fonte: TJPB
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