segunda-feira, outubro 22, 2007

Ajufe considera legal o interrogatório por videoconferência

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias


18-08-2007

Ajufe considera legal o interrogatório por videoconferência

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar ilegal o interrogatório por videoconferência gerou uma grande repercussão no meio Judiciário.


O juiz federal potiguar, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Walter Nunes, disse que vê com preocupação a decisão do STF, que justificou tal interrogatório como uma violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.


“Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que o sistema de audiência por videoconferência (teleaudiência) permite o contato privativo – em linha exclusiva e criptografada – entre o acusado e seu defensor.


Além disso, o defensor não fica em nenhum momento impedido de contatar o preso, no presídio, antes da audiência”, observou o juiz federal Walter Nunes.


O presidente da Ajufe chamou atenção ainda que o sistema de audiência por videoconferência é restrito aos casos de presos de maior periculosidade, onde o transporte por vias legais traz insegurança à sociedade, devido ao risco de fuga por tentativa de resgate.


“"É relevante lembrar o alto custo do transporte desses presos de alta periculosidade que, não raro, são levados para presídios de segurança máxima, localizados em local afastado dos grandes centros urbanos e, em determinados casos, em outros Estados, como nos de presos sujeitos à jurisdição federal”", destacou Walter Nunes.


Ele argumentou que “não é raro, ainda, que dificuldades burocráticas na disponibilização dos presos ou a falta de contingente para a escolta levem a adiamentos das audiências com réus presos, atrasando significativamente a resolução dos seus processos”.


Fonte: http://www.nominuto.com/cidades/ajufe_considera_legal_o_interrogatorio_por_videoconferencia/4378/

 


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