quarta-feira, outubro 24, 2007

Falta de garantia

Fonte: Consultor Jurídico


Falta de garantia

Turma do STJ restabelece prisão de depositário infiel

 

O empresário José Renato Bedo Elias deve voltar para a prisão por não pagar empréstimo. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma cassou liminar concedida em janeiro desse ano pelo presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que revogou o decreto de prisão civil contra o empresário.

 

Em maio de 2006, o Banco CNH Capital ajuizou ação de busca e apreensão de veículos dados em garantia de empréstimo feito pela empresa Buck Transportes Rodoviários. Representante legal da empresa, José Renato Bedo Elias foi nomeado depositário fiel dos bens alienados por força de uma liminar.

 

Após a revogação da liminar, como o empresário não apresentou os bens no prazo estipulado pela Justiça, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara (SP) expediu mandado de prisão contra ele.

 

O empresário recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve sucesso. No STJ, entrou com pedido de Habeas Corpus para assegurar a liberdade.

 

O presidente da Corte, ministro Barros Monteiro, concedeu a liminar por entender que o caso era de alienação fiduciária e não de depósito infiel. Barros Monteiro aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual é incabível prisão civil em casos de alienação fiduciária.

 

Mas o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do caso, entendeu que a prisão do empresário foi decretada porque ele descumpriu o termo de depósito assinado judicial por ele.

 

Para o ministro, é legítima a prisão civil de depositário judicial infiel, sem qualquer empecilho jurídico à sua decretação. Seguindo o entendimento do relator, a 4ª Turma, por unanimidade, cassou a liminar e negou pedido de HC.

 

HC 73.198

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2007

 


Origem

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