Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias
15-09-2007
MercadoLivre é condenado por falha
A justiça tem sido implacável nesses casos: vendeu ou intermediou a negociação, tem de entregar.
O site de vendas MercadoLivre foi condenado a indenizar um consumidor por falha na prestação de serviços. O internauta comprou um projetor pela internet, mas não recebeu o produto. Muito menos a devolução do dinheiro. Por isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou o site pagar cerca de dois mil reais, valor da compra do projetor, mais cinco mil reais de indenização por danos morais ao consumidor.
Após cinco meses de tentativa para receber a quantia da compra que não foi entregue, o internauta teve cancelado o seu cadastro de usuário do site. O MercadoLivre alegou que o cadastro foi invadido por alguém com a senha do consumidor. Assim, o site resolveu cancelar o cadastro. Argumento: quem fez isso poderia se apropriar do dinheiro depositado pelo consumidor.
Para a justiça, a alegação é inválida. Primeiro, porque faltou prova dos dados ou fatos que embasaram tal atitude. Segundo: se o MercadoLivre quisesse realmente devolver a quantia, poderia entrar em contato diretamente com o internauta por telefone e endereço que estavam no cadastro.
Agora, o site pode recorrer da decisão do TJ mineiro. Mas dificilmente conseguirá reverter a condenação por falha na prestação de serviços.
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