terça-feira, abril 22, 2008

(Oni) Potência Ltda. - Espaço Vital

 

(Oni) Potência Ltda.

Charge de Gerson Kauer

Por Ingrid Birnfeld,
advogada



Em reclamatória trabalhista, o reclamante postulou a condenação do empregador ao pagamento de uma reparação por dano moral, alegando ter sido submetido, ao longo do contrato de trabalho, a freqüentes humilhações e constrangimentos.


Conta-se que um dos sócios da empresa, quando o ambiente laboral ficava tenso demais, ingressava nas salas onde trabalhavam apenas funcionários do sexo masculino e, pasmem, a todos mostrava o seu pênis em estado de ereção.


-  “Estão estressados? Desmotivados? Então olhem só o tamanho da minha hérnia” – era o discurso mais usado pelo exibicionista.


Se o membro realmente era de tamanho que pudesse, pelo inusitado ou bizarrice, empolgar a desgostosa platéia de funcionários, isso a prova testemunhal não esclareceu. Mas o fato é que restou demonstrado que a criatura que se dizia capaz de administrar uma empresa e chefiar pessoas por vezes sentia uma excitação incontrolável.
Era notar alguma alteração no clima de trabalho, o sócio deixava o membro irromper das vestes e a todos submetia como se fossem seus escravos – diga-se, não apenas laborais, mas também sexuais.


Em sentença cujos fundamentos são de notável adequação e sensibilidade para com a natureza humana, o juiz entendeu pela existência de abalo à moral e à dignidade do empregado e condenou o empregador ao pagamento de uma indenização no valor de dez mil reais. E, como se a determinação de reparação do dano não cumprisse com plenitude a função jurisdicional, ainda aconselhou o (oni)potente sócio:


“(...) sugiro respeitosamente que o senhor procure um tratamento com a maior brevidade possível, pois resolvendo adequadamente a questão da sua sexualidade, que parece tanto o incomodar, o senhor certamente viverá melhor, se acalmará e poupará um bom dinheiro de indenização que seus futuros ex-empregados certamente haverão de buscar junto ao Poder Judiciário.  Espero que assim reflita bastante antes de exibir novamente seu pênis aos empregados, pois se a cada espetáculo desses tiver que pagar indenização igual ou maior, provavelmente em pouco tempo estará na ruína.” – lê-se da sentença.


E nós, que ficamos surpresos com esse relato, agora lembramos das palavras de John Locke. Quando os homens, vivendo em sociedade, não controlam seus instintos primitivos, cabe ao Estado, agindo como se seus pais o fosse, apertar – literalmente! - os cueiros do cidadão.


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E-mail da contadora de causos - lep@portoweb.com.br

 

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