Deu mu-mu na Assembléia
"Art. 1º - O doce de leite será incluído na dieta da merenda escolar nas escolas da rede estadual de ensino, como forma de garantir o equilíbrio alimentar dos alunos, respeitadas as normas nutricionais pertinentes".
Justificativa - "O doce de leite é um alimento inegavelmente proteico, se constituindo em um produto oriundo especialmente da agroindústria gaúcha. Ora, o doce de leite produzido na agroindústria, ou mesmo nas indústrias de nosso Estado, pode compor a dieta da merenda escolar, não só pelo seu valor nutritivo, como também pelas condições de preço na sua aquisição".
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Extraído do projeto de lei nº 385 /2006, de autoria do deputado Edson Brum (PMDB), em tramitação na Assembléia Legislativa do RS.
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