O caixa de retaguarda
08/04/2008 às 08h03min Paulo Gustavo juízes
Sessão ordinária de um tribunal do trabalho.
O recorrente era o empregado de um banco, que reclamava equiparação salarial para recebimento de uma gratificação pelo exercício de função de chefia.
O banco alegava que o cargo desempenhado não teria natureza especial que justificasse o recebimento de gratificação.
A função do empregado era de “caixa de retaguarda”, uma espécie de caixa que não atende diretamente ao público, mas trabalha principalmente no final do expediente, conferindo os demais caixas e abrindo os envelopes com depósitos nos caixas eletrônicos e os malotes de contas empresariais.
Não se evitaram, contudo, os cochichos entre alguns dos que ouviam o relatório:
“Caixa de retaguarda é o mesmo que cafetão de bicha?”
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