Título: Lei complementar: observações
Autores: Lima, Arnaldo Esteves
Data de Publicação: 2005
URL: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16816
Palavras-chave: Lei complementar, aspectos constitucionais, Brasil, Hierarquia das leis, aspectos constitucionais,
Resumo:
Discorre sobre a lei complementar, sua aprovação e diz que esta não pode contradizer a Constituição. Afirma que a lei ordinária, o decreto-lei e a lei delegada estão sujeitos à lei complementar. Trata da legitimidade de revogação ou derrogação de preceitos por lei ordinária. Por fim, ressalta a posição no sentido de que a lei complementar, desde que prevista no texto Magno, só deveria ser revogada ou derrogada por outra de igual estatura, mesmo quando a matéria nela inserida não seja estritamente de seu objeto.
Referência:
LIMA, Arnaldo Esteves. Lei complementar: observações. BDJur, Brasília, DF, 9 abr. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/16816>.
LIMA, Arnaldo Esteves. Lei complementar: observações. Direito Federal : Revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil, v. 23, p. 199-204, 2005.
Aparece na Coleção:
Produção Intelectual dos Ministros do STJ
Arquivos deste Item:
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BDJur no STJ: Lei complementar: observações
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