Entenda as regras dos contratos de acesso a banda larga e franquias de uso
Depois de escolher que tipo de serviço será implantado, é bom se ater aos detalhes do contrato. No geral, as operadoras incluem cláusulas a ele que impõem limites à quantidade de dados a receber, ressaltando que poderão cobrar pelo excedente. Portanto, para quem usa sem controle a banda larga contratada e nem sabe quantos filmes ou músicas baixa por mês, uma notícia nada agradável é que esse exagero de conexão pode resultar em punição, normalmente uma cobrança extra na conta. Afinal, com o constante crescimento do número de contratos de banda larga firmados, as prestadoras de serviços de acessos velozes têm procurado adotar medidas contra usuários que excedem suas cotas. A prática se fundamenta no que é conhecido por “franquias de consumo”, expediente que limita os downloads mensais e designa uma punição aos que abusam de sua conectividade.
Márcio Carvalho, diretor de produtos e serviços da NET, ressalta que o objetivo da franquia não é penalizar ou cobrar mais, mas sim garantir a melhor experiência de banda larga para todos os clientes. “Poucos usuários são responsáveis por grande parte do consumo e precisam remunerar o serviço de uma forma proporcional”, diz. Dessa forma, segundo ele, quando o consumidor atinge essa franquia, ele é avisado e tem sua velocidade de conexão reduzida, porém continua navegando na internet sem pagar nenhuma taxa extra. “A velocidade é apenas reduzida até o final do mês. Ele ainda tem a opção de contratar um pacote adicional para aquele período e restabelecer sua velocidade inicial”, completa.
As operadoras podem até não cobrar pelo extra, como afirmam, mas nada garante que de uma hora para outra não passem a fazê-lo. Tais cobranças são, de fato, previstas em contrato, mas, de acordo com Ricardo Santelice, da GVT, na prática isso quase nunca ocorre. “Essa taxação acima do uso é colocada para resguardar a operadora contra possíveis fraudes. No nosso caso, só mesmo um super excesso de conexão, que venha levantar suspeitas, é que corre o risco de ser sobretaxado. Já tivemos casos de uma pessoa contratar nossos serviços, pagar por ele como um usuário comum, e repassar o sinal para todo um prédio. Para piorar a situação, ainda cobrava uma taxa dos demais usuários. Claro que o número de conexões mensais excedia tanto o limite contratado que isso obrigou a empresa a verificar a situação e tomar suas providências. Fora casos assim, mesmo que a cota seja ultrapassada, nenhuma cobrança extra é feita por nós”, garante.
Em defesa do consumidor
Para o advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito tecnológico, o acesso à internet banda larga pelas operadoras de telefonia fixa não é fiscalizado pela Anatel. As normas que regulamentam essa relação de consumo estão restritas às cláusulas contratuais e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “Como essa prestação de serviço, na grande maioria das vezes, é celebrada por meio de contrato de adesão, cabe ao interessado verificar detalhadamente as cláusulas existentes, para identificar a existência de restrições que poderão ser aplicadas pelo provedor aos usuários que tiverem uso excessivo no tráfego de dados, seja na forma de pagamentos extras sobre o excesso do limite de franquia de consumo, seja na redução de velocidade do acesso”, explica.
Ler com cuidado o contrato é, portanto, a melhor precaução a tomar. Todavia, segundo ele, poderão ocorrer abusos e a cláusula pode ser considerada nula caso o prestador do serviço viole o Código do Consumidor. “Um problema freqüente, nesse aspecto, é a utilização de cláusulas com terminologia técnica, que não são suficientemente claras para que o consumidor possa entender quais são os critérios de cobrança ou das restrições ao uso do serviço. Essa recomendação é válida também para os usuários que acessam a internet pelo celular”, completa. (SS)
DNT - O Direito e as novas tecnologias
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