Sua Excelência, o lentíssimo juiz
Charge de Gerson Kauer
Vara da Fazenda Pública de uma capital. Recolhido em seu gabinete, o magistrado tenta dar conta da enorme quantidade de processos empilhados sobre a sua mesa. São sentenças a prolatar, requerimentos urgentes a apreciar, despachos vários aguardando assinatura. No meio, peças protelatórias do Estado. Mais petições avulsas de advogados pedindo a cobrança de autos não devolvidos por procuradores estatais.
Ao analisar uma petição em que o autor requeria a prolação do julgamento de demanda cuja instrução probatória havia encerrado há três anos, o juiz nota a peculiaridade da sua primeira linha. No lugar reservado ao destinatário, lia-se ´Esselentíssimo Juiz´.
Se o magistrado se considerou ofendido com o tratamento que lhe foi dispensado ou se, diante da realidade que lhe saltava aos olhos, quis mesmo confirmar a adequação do pronome a ele dirigido, não se sabe ao certo. O fato é que, à mão, assim despachou o requerimento do autor:
“Vistos etc. Inicialmente, intime-se o procurador do autor para que, em cinco dias, diga se, com ‘Esselentíssimo Juiz’, cometeu mero erro material na petição de fls. ou se, pelo contrário, ao se dirigir ao Juízo, brincou com as palavras para fazer alusão à morosidade da prestação jurisdicional, unindo “esse” e “lentíssimo” e colocando o superlativo de “lento” no lugar onde deveria constar um pronome de tratamento. A dúvida é sincera; o Juízo é humano e está a duvidar acerca da sua própria capacidade de superar a quase invencível quantidade de trabalho.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário