Jornais da Paraíba não podem publicar anúncios pornográficos e de serviços de sexo
Os jornais de João Pessoa (PB) estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados. A determinação é do juiz Fabiano Moura de Moura, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, ao sentenciar ação civil pública contra os jornais locais, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.
Em novembro de 2005, o MP ajuizou uma ação, com o objetivo de proibir os jornais de publicar anúncios de acompanhantes, serviços de sexo etc. - tidos por pornográficos, nos cadernos de classificados, exceto se no encarte viesse "uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos". A subscritora da ação foi a promotora Soraya Escorel.
Ainda em 2005, em antecipação de tutela, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos. Foi proibida ainda a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes. A restrição foi feita com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
Os jornais da Paraíba - alcançados pela sentença - podem interpor recurso de apelação ao TJ estadual.
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