17 de Dezembro de 2008 - 16h36 - Última modificação em 17 de Dezembro de 2008 - 16h36
Estados levam ao STF argumentos jurídicos e econômicos contra novo piso de professores
Marco Antonio Soalheiro e Amanda Cieglinski
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Advogados que representam cinco estados, autores da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão da lei que instituiu o piso salarial de R$ 950 para os professores de escolas públicas - prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2009 -, dedicaram suas sustentações orais a argumentos jurídicos e econômicos que tornariam inviáveis a aplicação efetiva do piso.
“Observa-se a inconstitucionalidade em interferir na estrutura do serviço e da carreira pública, que é uma incumbência do chefe do executivo local. É uma violação [pela União] do princípio federativo”, afirmou o procurador-geral do estado do Mato Grosso do Sul, Rafael Coldibelli.
A procuradora-geral do Rio Grande do Sul, Eliana Soledade, lembrou que há 37 anos o estado não atingia seu equilíbrio financeiro, alcançado apenas nos últimos dois anos. Ela argumentou que o piso proposto feriria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O impacto da lei do piso nos cofres públicos do estado seria de R$ 1,5 bilhão ao ano”, assinalou Soledade.
O relator da Adin é o ministro Joaquim Barbosa. Ele irá proferir seu voto após o término das sustentações orais das partes e das manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
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