sábado, dezembro 20, 2008

Agência Brasil - Mendes diz que decisões do STF no campo político não desrespeitam Legislativo - Direito Eleitoral

 
19 de Dezembro de 2008 - 15h32 - Última modificação em 19 de Dezembro de 2008 - 15h32


Mendes diz que decisões do STF no campo político não desrespeitam Legislativo

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Na entrevista coletiva em que fez um balanço das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, procurou minimizar a tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo provocada por decisões judiciais que avançam na definição de regras que, em tese, caberia aos parlamentares.

“Estamos sempre reflexivos. Temos tido um diálogo em alto nível com os presidentes da Câmara, do Senado e da República. Em determinados casos assumimos função regulatória avançada tendo em vista exigências constitucionais, o STF tem sido cauteloso. Não inventou rodas. Se limitou a dizer, por exemplo, que a lei de greve dos empregados privados seria aplicável aos servidores públicos com os ajustes necessários. O tribunal tem tido a cautela de adotar entendimento que o Congresso já adotara”, argumentou Mendes.  

Para ressaltar que o STF só age por provocação e necessidade, o presidente lembrou de uma frase atribuída ao ex-ministro da Corte Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa: “A judicialização da política decorre da desinteligência dos políticos”.

O STF deu pelo menos duas decisões marcantes para o meio político em 2008. Uma delas garantiu as candidaturas, nas eleições municipais, de políticos que respondem a processos penais. O STF manteve em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não podem exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença.

Em novembro, os ministros do STF confirmaram a validade de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na qual foi decretada em março deste ano a cassação do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), que teria se desfiliado sem justa causa do DEM. Após exaustivos recursos, o STF confirmou no último dia 17 a decisão do TSE e o parlamentar finalmente foi destituído do cargo pela Mesa Diretora da Câmara.

 



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