sábado, dezembro 20, 2008

Agência Brasil - TSE adia decisão sobre pedido de cassação do governador Jackson Lago para 2009 - Direito Eleitoral

 
19 de Dezembro de 2008 - 00h00 - Última modificação em 19 de Dezembro de 2008 - 00h32


TSE adia decisão sobre pedido de cassação do governador Jackson Lago para 2009

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Um pedido de vista do ministro Felix Fischer suspendeu no fim da noite de ontem (18) o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do pedido de cassação dos mandatos do governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) e  de seu vice Luís Carlos Porto (PPS), pelas supostas práticas de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006. O relator, ministro Eros Grau, votou favoravelmente à cassação, com  a posse da segundo colocada na eleição, Roseana Sarney (PMDB).

A decisão do TSE  referente ao mandato de Jackson lago ficará para o ano que vem, assim como ocorreu com os recursos  movidos contra a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).

Lago e seu vice foram acusados pela coligação Maranhão a Força do Povo, da candidata Roseana Sarney, de terem sido favorecidos por um esquema que cooptava, corrompia, enganava e comprava vereadores, prefeitos, lideranças políticas, presidentes de associações, articulado pelo seu aliado, o ex-governador José Reinaldo, em busca  de eleger seu sucessor.  

O advogado da coligação de Roseana, Heli Lopes Dourado, ressaltou que houve desvio na ordem de R$ 806 milhões em convênios assinados pelo governo estadual. “Tudo está provado nos autos. A campanha de Barack Obama não custou o que custou a campanha [de Jackson Lago] no Maranhão”, disse.  

Já Francisco Rezek, responsável pela defesa de Jackson Lago, criticou o que chamou de “tetantiva de reverter o resultado da vontade popular”. Segundo Rezek, a maior força eleitoral de  Lago se observou  em locais onde  nenhum convênio teria sido celebrado. Outro advogado de defesa, Eduardo Alckmin, relacionou a situação de pobreza do povo maranhense como um  “quadro que se verifica após 40 anos ininterruptos de domínio do grupo político da família Sarney”.

O Ministério Público Eleitoral mencionou o desvio de finalidade em numerosos convênios do governo estadual,  “firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”. O MPE sustentou que a votação de Roseana Sarney caiu significativamente do primeiro para o segundo turno em cidades onde o esquema ilegal funcionou, com distribuição de cestas básicas e de combustível para a captação de votos.

Os acusados reclamaram de suposta  violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal por não terem sido admitidas nos autos da prova de defesa e pela limitação do número de testemunhas. Mas o MPE relatou que o próprio TSE estabelece número máximo de seis testemunhas para cada parte, sem que isso constitua cerceamento de defesa. As gravações não foram aceitas como provas pela falta de mídias originais.



 


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