Candidata não prossegue em concurso devido à prescrição
Candidata não prossegue - prescrição
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Candidata não prossegue em concurso devido à prescrição
19/04/2011 - 09:42 | Fonte: TJRN
O
Ministério Público moveu recurso, junto ao TJRN (Apelação Cível nº
2009.009278-7), pedindo que fosse reconhecido o direito de uma candidata
ao Curso de Oficiais da PM continuar no processo seletivo. Mas, o
recurso foi negado sob a alegação de que houve 'prescrição', que é o fim
do prazo legal para se mover uma ação.
Os
desembargadores consideraram que o requerimento inicial em verdade se
dirige contra a Fazenda Pública, tendo em vista que suscita possíveis
irregularidades em atos administrativos realizados no âmbito da
Administração Pública e no exercícios de suas atividades próprias.
A
decisão considerou o que ordena o artigo 1º do decreto nº 20.910/32, o
qual trata da prescrição do direito de ação contra a Fazenda Pública,
cujo dispositivo diz que “as dívidas passivas da União, dos Estados e
dos Municípios bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a natureza,
prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se
originarem”.
Assim,
os desembargadores ressaltaram que, independente da natureza do direito
oposto em face da Fazenda Pública, se faz necessário respeitar os
prazos assinalados na norma de regência, a fim de resguardar a segurança
jurídica das relações consolidadas pelo decurso do tempo, não cabendo
no presente instante qualquer ponderação sobre a conformação legal do
próprio ato questionado.
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