terça-feira, abril 19, 2011

PL amplia conceito: receptação presumida

Proposta amplia muito o conceito de crime de receptação presumida, com elemento do tipo que, além de ser discriminatório, viola o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência, por presumir ser criminoso quem oferece a mercadoria.

Proposta amplia conceito de crime de receptação presumida

19/04/2011 - 10:31 | Fonte: Ag. Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 109/11, do deputado Sandes Júnior
(PP-GO), que amplia o conceito do crime de receptação presumida.
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Atualmente, o crime é descrito da seguinte forma: “Adquirir ou
receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e
o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida
por meio criminoso”:
Conforme a proposta, a definição seria: “Possuir, adquirir ou receber
coisa que, por sua natureza ou estado em que se encontre, ou pela
desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a
oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.

A pena permanece a mesma: detenção de um mês a um ano ou multa, ou ambas.

A intenção, explica o deputado, é enquadrar quem está em posse de
produtos cujo estado já permite desconfiar que são ilícitos, como peças
de carro com o número do chassi apagado.
Sandes Júnior argumenta ainda que o Código Penal em vigor dificulta a
prisão em flagrante por esse crime, já que os policiais precisam
presenciar a compra ou o recebimento do produto ilícito, não apenas a
posse.

O projeto é idêntico ao PL 7138/10, do ex-deputado William Woo, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior, sem ter concluído a tramitação.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 779/95, do ex-deputado Corauci Sobrinho, que aumenta a pena por
receptação de um a quatro anos de reclusão para o período de quatro a
dez anos. Os projetos serão analisados pelo Plenário.

ìntegra da Proposta PL-109/2011

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