terça-feira, abril 19, 2011

Eliminados do Ídolos e a Privacidade!

Eliminados do Ídolos não conseguem evitar exibição de performances 'constrangedoras'

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Quem abre mão da privacidade tem direito a privacidade?



Eliminados de Ídolos querem evitar imagens contrangedoras.

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Eliminados do Ídolos não conseguem evitar exibição de performances 'constrangedoras'

19/04/2011  |  domtotal.com

Notícias Direito

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou recurso a ex-participantes do programa Ídolos, da Record. Após serem eliminados do reality show, os três entraram com uma ação na Justiça para pedir que as cenas "constrangedoras" em que aparecem não fossem exibidas.



Para o magistrado, os autores da ação sabiam exatamente onde estavam se inscrevendo ao se candidatarem a participantes do programa e à exposição a que se submeteriam, além de terem lido o contrato firmado com a emissora antes da assinatura.



De acordo com informações do tribunal, Alexandre Mirabelle Zago, Luisa de Sá e Benevides Rebuzzi e Gabriela Aguiar, os participantes do programa, entenderam que as cenas gravadas configuravam constrangimento. Eles ainda pediram na Justiça a rescisão do contrato com a Record, apontando que uma cláusula do documento violaria princípios gerais do direito brasileiro, como a boa-fé e a dignidade humana:



“(...) o participante entende que poderá revelar e que outras partes poderão revelar informações sobre ele de natureza pessoal, particular, vergonhosa e não favorável. Entende que a contribuição ao programa poderá ser explorada de forma pejorativa, vergonhosa e/ou de forma desfavorável (…)”.



Entretanto, no entendimento do desembargador, os candidatos devem arcar com as consequências de terem se submetido ao contrato e topado participar. “Quem se inscreve em um reality show sabe, exatamente, o que lhe espera” concluiu.
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