terça-feira, outubro 02, 2007

Web 2.0 e o Direito Digital

Fonte:


Web 2.0 e o Direito Digital

 

Todos querem fazer parte da Web 2.0. As redes sociais se multiplicam e as marcas entram nesta corrida pela interação com o internauta. Mas como agregar valor à empresa e evitar riscos legais e institucionais, se o controle está nas mãos do usuário?

 

Conectado. Esta é a palavra-chave da Internet que, até o momento, foi o receptáculo de nossa produção cultural. A Web 2.0 indica urna quebra de paradigmas.

 

Neste sentido, a Internet deixa de ser uma virrine. O que atrai o usuário não é mais o conteúdo em si, mas os serviços e aplicações relacionados a ele. O internauta quer justamente ser o “autor” deste conteúdo. Colocar vídeos, foros e músicas na web e, por que não, ganhar dinheiro com isso.

 

Nesta transformação, é preciso adequar a estratégia de comunicação à blindagem jurídica, para evitar que os ambientes de inreratividade gerem riscos para a empresa e seus participantes. A peça fundamental tem sido a elaboração do “Termo de Uso do Serviço”, com informação detalhada e declaração de responsabilidade do usuário. O participante deve permitir à prestadora do serviço que retire do ar conteúdos indevidos, bem como até exclui-lo.

 

Este documento deve tratar do cadastro, privacidade, segurança da informação, declaração de verdade, limites de responsabilidade e punições. A regra do jogo deve ser passada no próprio jogo.

 

Revista Visão Jurídica
Outubro 2007

Download Clique aqui para fazer download da matéria completa.
Direitos Autorais Reservados
Publicado: Visão Jurídica

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense