Nova CLT. Vaccarezza reconhece erro técnico em seu projeto e afirma mudanças
por Luiz Salvador
Foi muito proveitosa a sessão de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, onde se debateu as imperfeições da Nova CLT, PL1987/2007, que trata da Consolidação da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.
As intervenções foram inúmeras, por parte do plenário, após a exposição dos palestrantes. A sessão foi aberta pelo Dep. Cândido Vaccarezza que esclareceu que o projeto não pode contemplar mudança de conteúdo e apenas consolidar, sem inovações de mérito flexibilizadora e ou precarizadora, que importe retrocesso social, até porque vedado pela Constituição Cidadã: “o projeto não objetiva criar direito novo, mas apenas sistematizar a CLT” reunindo num mesmo instrumento legislativo toda a legislação esparsa, para facilitar seu exame, estudo e aplicação pelo operador do direito.
Apesar disso, a proposta original do Dep. Cândido Vaccarezza incorpora uma quantidade assustadora de inovações, criando direito novo, repristinando institutos da era ditatorial, já superados pela jurisprudência e dando prevalência a um novo paradigma, a prevalência do acordo individual ao invés da negociação coletiva, autorizando a flexibilização e a precarização do direito laboral. Acolhe a realidade formal, dando primazia ao documento escrito ao invés do contrato-realidade adotado pela CLT atual.
O Ministério da Justiça também se fez presente nos debates, sendo que o Secretário de Reforma do Judiciário, Dr. Rogério Favreto em sua intervenção acertada, chamou a atenção para o equívoco jurídico-político de se priorizar a Consolidação da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, ao invés de priorizar as políticas públicas voltadas a dar efetividade aos direitos fundamentais e laborais dos trabalhadores, aprovando-se novas tutelas a proteger os direitos de grande massa de trabalhadores que se encontram desprotegidos em face das transformações das relações laborais, sem reconhecimento de vínculo empregatício, buscando assegurar o acesso à Justiça, Justiça eficaz e rápida, previsibilidade de longo curso para o trabalho e o capital, emergência das demandas invisíveis dos excluídos, dos que sequer acessam ao ritual das formas e às instituições do Estado, eis a efetividade dos direitos sociais tornando-se instrumento da Revolução Democrática.
Na intervenção de Luiz Salvador, Presidente da ABRAT, sustentou tratar-se de inovação não permitida, já que introduz direito novo, incompatível com o processo de mera sistematização. Quem detém as melhores condições de trazer ao processo trabalhista os documentos relativos à relação de trabalho e o empregador. Mas que isso não acontece na prática, já que as defesas pinçam apenas alguns documentos que possa interessar a defesa, mas que não espelham a realidade do contrato. E que os trabalhadores no geral não detêm tais documentos consigo na hora de ajuizar uma ação trabalhista, por diversas razões consabidas: jogou fora, com raiva do baixo salário; o documento se deteriorou por razão de chuvas, mudança de residência, empregada e ou esposa que limpam a casa, jogando fora documentos da relação de trabalho, etc.
Todos os palestrantes convidados a expor seus pontos de vista sobre o projeto de sistematização da CLT, Dr. Cezar Britto, da OAB, os Ministros Maurício Godinho e Lélio Bentes, do TST, foram unânimes em manifestar preocupação com a opção governamental em priorizar a Consolidação das Leis Trabalhistas, antes de ser procedida a reforma sindical, como era o projeto do Presidente Lula, invertendo-se a prioridade.
Portanto, na opinião da ampla maioria que participou do debate, o que é mais urgente e inadiável não pode ser o da aprovação de afogadilho da Consolidação da CLT. Mas, sim, a preocupação com a efetivação do cumprimento da legislação protetiva do trabalho humano em vigor. E que não tem tido a efetividade em benefício da dignidade da pessoa humana, até pelo uso da legislação processual do direito comum patrimonialista, o CPC, que tem permitido na Justiça do Trabalho, renúncia de direitos sabidamente irrenunciáveis, os créditos trabalhistas alimentares.
A preocupação dos Tribunais não tem sido com a efetividade do direito laboral, mas a busca da maior produtividade, não se importando com a decisão de mérito que dê efetividade e cumprimento à legislação laboral, o que tem permitido a extinção do processo sem julgamento de mérito e ou o julgamento improcedente da pretensão trabalhista manifestada em juízo pelo empregado, ao entendimento de que lhe cabe o ônus da produção da prova, contra seu empregador, até mesmo se fez e ou não horas extras e comprovação de quais diferenças restaram devidas, acaso não junte aos autos demonstrativo de tais diferenças.
Diante de tais realidades, a ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas aprovou em Seu XXIX CONAT – Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas realizado em Recife-PE, no final do ano de 2007, uma proposta de Reforma Processual Trabalhista, fincada nos princípios protetores do direito do trabalho, permitindo ao magistrado uma mais efetiva entrega da prestação jurisdicional de mérito, não permitindo a continuidade dessa ilegal e injustificada renúncia de direitos, sabidamente irrenunciáveis, os créditos trabalhistas alimentares, pelo uso do CPC importado, de vertente patrimonialista, onde a renúncia de direitos é possível.
Em suas críticas acertadas contra a proposta inicial do projeto do Dep. Cândido Vaccarezza, o Dr. Cezar Britto, sustentou que o nome CLT é patrimônio da cidadania, uma ferramenta cultural que dá referencial ao trabalhador de seus direitos laborais e que a mudança de nome para CLMT, desnaturaliza esse patrimônio da cidadania, por permitir perda de identidade referencial do trabalhador.
Diante das críticas ao projeto, o Dep. Cândido Vaccarezza acolhe as diversas propostas do movimento organizado que compareceu à audiência pública de debate sobre o PL 1987/2007, para:
- elaboração de uma nova proposta de Consolidação da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, retirando do projeto todas as equivocadas propostas de inovações das normas em vigor, para que o projeto cumpra seu compromisso de consolidar, sem adoções de inovações legislativas que impliquem em flexibilização, precarização e retrocesso social.
- constituição de uma comissão de apoio, não formal, composta de membros integrantes das diversas representações da sociedade presentes, ANAMATRA/ANPT/OAB/ABRAT, dentre outras.
- continuidade do debate, com a realização inclusive de outros seminários, aprofundando-se o debate, para que o país possa contar com uma Consolidação da Consolidação dos Direitos Laborais, num livro único, onde todas as leis laborais e regulamentos pertinentes se concentrem num só compêndio, facilitando ao trabalhador a melhor compreensão de seus direitos e também permitindo ao operador do direito melhor trato com a legislação consolidada.
A ABRAT no encerramento dos trabalhos, cumprimentou o Dep. Cândido Vaccarezza por sua sensibilidade no acolhimento das propostas do movimento organizado da sociedade civil presente, buscando-se melhorias ao projeto, para que este possa cumprir o seu papel pretendido, criando mecanismos de maior equilíbrio entre as relações capital-trabalho, almejando-se a sonhada paz social.
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 5 de abril de 2008
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