quinta-feira, maio 01, 2008

Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor - IDEC

 

Serviço:

Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor

A partir do dia 30 de abril, quarta-feira próxima, entram em vigor algumas regras editadas pelo Banco Central (BC), para regulamentar a divulgação e a cobrança de tarifas bancárias para todas as instituições financeiras do país.


Mesmo que a obrigação de informar claramente o consumidor já exista, pelo menos, desde que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor (1991), os bancos sempre relutaram em cumprir tais obrigações. Tentaram até escapar do CDC, mas finalmente se viram forçados, pela Justiça, a seguir a lei.


Com uma arrecadação proveniente de tarifas que ultrapassou os R$ 40 bilhões no ano passado e o contínuo desrespeito ao direito à informação, o setor financeiro levou a sociedade a tal descontentamento que o próprio BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveram editar medidas que, supostamente, facilitariam a vida do consumidor bancário.


O Idec analisou tais medidas e chegou à conclusão que elas pouco ajudam. Mesmo assim, diante disso, preparamos informações que o auxiliarão a exigir mais clareza por parte dos bancos.


Também fizemos uma avaliação do impacto que essas medidas terão no seu dia-a-dia e comparamos alguns pacotes ou "cestas" de serviços oferecidos pelos dez maiores bancos do país.


Essas informações ganharão uma área especial em nosso site a partir da segunda semana de maio, mas você já pode se preparar melhor para as mudanças e exigir aquilo que os bancos, infelizmente, mais teimam em negar aos consumidores: a informação e a verdadeira competição no setor.


  • Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas
  • Saiba como o Idec avaliou as mudanças e exija informações do seu banco
  • Conheça também como o Idec avaliou a responsabilidade social dos bancos


  • Veja também:
    Novas regras bancárias podem atrapalhar consumidor (BandNews FM)
    Novas regras para cobrança de tarifas bancárias entram em vigor na quarta-feira (Globo News)


    Serviço:

    Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor

    Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas bancárias

    Desde o dia 31 de março de 2008, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas que serão praticadas a partir de 30 de abril, quando entra em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).


    Algumas mudanças são bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas, a proibição da cobrança de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto), assim como a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.


    Os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas foram classificados pelo Banco Central em quatro categorias:

    1- SERVIÇOS ESSENCIAIS

    Para os quais é vedada a cobrança de tarifa:

    I - Conta corrente:

    a) fornecimento de cartão com função débito;
    b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
    c) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;
    d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
    e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
    f) realização de consultas mediante utilização da internet (bankline);
    g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
    h) compensação de cheques;
    i) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês,as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

    II - Conta poupança:

    a) fornecimento de cartão com função movimentação;
    b) fornecimento de segunda via do cartão acima referido, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outras situações às quais o banco não deu causa;
    c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
    e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
    f) realização de consultas mediante utilização da internet;
    g) fornecimento aos clientes pessoas físicas, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente e/ou em conta de depósitos de poupança.

    2 - SERVIÇOS PRIORITÁRIOS

    Relacionados à conta corrente e à conta poupança, transferências de recursos, operações de crédito e cadastro que deverão seguir uma nomenclatura padronizada, visando possibilitar uma identificação de forma clara no extrato. É permitida a cobrança de tarifa por estes serviços.

    3- SERVIÇOS ESPECIAIS

    Que possuem legislação e regulamentação específicas como Crédito Rural, Sistema Financeiro de Habitação, Mercado de Câmbio, podendo ser cobradas tarifas de acordo com a legislação própria.

    4 - SERVIÇOS DIFERENCIADOS

    Em que se admite a cobrança de tarifa, desde que haja um contrato explícito entre cliente e instituição.
    Todos os bancos serão obrigados a oferecer um Pacote Padronizado, com movimentação por cartão, sem cheque, que deverá ter o mesmo nome e serviços:

  • confecção de cadastro para início de relacionamento;
  • renovação de cadastro;
  • 8 saques em qualquer canal;
  • 4 extratos com movimentação por período em qualquer canal;
  • 2 extratos com movimentação do mês anterior nos Caixas Eletrônicos;
  • 4 transferências por mês entre contas do próprio banco.
  • Veja aqui uma comparação dos preços dos Pacotes padronizados de dez bancos:

    Itaú: R$ 15,00
    Caixa Econômica Federal: R$ 15,00
    NCNB: R$ 16,00
    Banco do Brasil: R$ 17,00
    HSBC: R$ 21,00
    Bradesco: R$ 22,00
    Unibanco: R$ 26,50
    Santander: R$ 26,50
    Banco Real: R$ 27,00
    Safra: R$ 28,00

    RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS BANCOS É TAMBÉM RESPEITO AO CONSUMIDOR


    Serviço:

    Novas regras sobre tarifas bancárias não beneficiam consumidor

    Saiba como o Idec avaliou as mudanças e exija informações do seu banco

    Atenção, consumidor!

     

    A criação do Pacote padronizado representaria um avanço já que, em tese, ofereceria ao consumidor a oportunidade de comparar os preços praticados pelos bancos para um mesmo conjunto de serviços. Mas um dos problemas é que, por não incluir o uso de cheques (exceto no caso do Unibanco), não satisfaz a necessidade da maioria dos consumidores.


    Tal medida é inaceitável para o consumidor, já que o fornecimento de 10 folhas de cheques figura como um dos serviços essenciais, na própria Resolução do BC.


    Além disso, comparando-se o Pacote padronizado com os outros pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, o Idec percebeu que 80% dos bancos pesquisados oferecem pacotes de serviços que envolvem mais serviços do que o Pacote padronizado e que são mais baratos ou com o mesmo preço. Dessa forma, o Pacote padronizado não deverá ter adesão dos consumidores.


    Assim, a única oferta de serviços passível de comparação pelo consumidor foi anulada por parte dos bancos e o potencial de competição introduzido pela resolução do BC foi liquidado. Nenhuma razão justificaria o fato de um pacote de serviços que inclui determinada quantidade de operações (o padronizado) seja mais caro que outro pacote com mais operações (os pacotes personalizados). Clique aqui para ver uma comparação dos pacotes oferecidos pelos bancos.


    O Idec quer ressalvar que o esforço das instituições que participaram das discussões para a elaboração das novas regras sobre tarifas, principalmente Brasilcon e órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, foi anulado pela redação final da Resolução nº 3.518, que não inclui no Pacote padronizado todos os serviços essenciais, e pela decisão dos bancos de estabelecer um pacote padronizado mais caro que os seus pacotes de serviços que incluem mais serviços.


    O que o consumidor tem que fazer


    O consumidor precisa ficar atento para comparar quais serviços estão contidos atualmente em seu pacote de serviços, os preços (tarifas) por ele cobrados e sua periodicidade com as mesmas informações relativas ao novo pacote que o consumidor terá.


    O consumidor pode pedir esclarecimentos ao seu banco sobre como fica o seu pacote de serviços com as mudanças promovidas pelas novas regras. Para isso, o Idec elaborou um modelo de carta para o consumidor enviar ao seu banco. Clique aqui.


    Apesar das novas regras, o acesso à informação sobre tarifas ainda é difícil


    O Idec pesquisou dez bancos para saber como as novas regras para tarifas, que entrarão em vigor a partir do dia 30 de abril, estão sendo comunicadas para os consumidores.


    De dez bancos pesquisados, 50% não dão explicação adicional sobre as mudanças nas tarifas, além das tabelas obrigatórias.


    A comparação dos diferentes pacotes ainda é difícil em 3 dos 10 dos bancos pesquisados. O consumidor precisa entrar em diferentes páginas no website para analisar cada pacote separadamente para verificar quais serviços estão ou não inclusos.


    Foram pesquisados os seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Itaú, Bradesco, Banco Real, HSBC, Santander, Unibanco, Banco Safra. Veja os resultados.


    Idec envia questionamento aos principais bancos exigindo informação


    Com a avaliação realizada, o Idec conclui que, apesar das novas regras sobre as tarifas, de um modo geral permanece a postura de pouca transparência do setor para com o consumidor, desrespeitando um dos princípios básicos do CDC: o direito à informação clara e objetiva. Para o consumidor, o acesso à informação sobre tarifas não melhorou.


    Por isso, o Idec escreveu para os principais bancos, exigindo que eles informem de forma eficaz e satisfatória os seus consumidores sobre as condições em que se dará a adaptação às novas regras sobre tarifas definidas pelo Banco Central.


    Idec lançará site para orientação do consumidor


    No início de maio, o Idec lançará um site com mais informações sobre as novas regras, comparação das novas tarifas e de pacotes de serviços, além de informações sobre os direitos dos consumidores em relação aos bancos, sobre as principais reclamações e como o consumidor pode se defender.

     


    IDEC

     

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