segunda-feira, junho 30, 2008

Bebex: mandou, chegou - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

Bebex: mandou, chegou

24/06/2008 às 22h49min Paulo Gustavo leis esquisitas

 

Um fotógrafo bem-humorado da época celebrou a proibição.
Um fotógrafo bem-humorado da época celebrou a proibição.

 

Em 13 de junho de 1920, uma norma do Serviço Postal dos Estados Unidos proibiu que pessoas vivas fossem remetidas como encomendas pelos correios.

 

Quando o serviço de entrega de encomendas foi criado, em 1913, não havia restrições quanto aos objetos transportados.

 

Em 1914, uma mãe que morava em Stillwell, Indiana, perdeu para seu ex-marido a guarda de seu filho depois de um complicado divórcio. Remeteu a criança pelos correios para a casa do pai, a 40 quilômetros de distância, em South Bend. Embalou a criança num pacote, no qual escreveu: “Bebê vivo”. Pagou apenas 17 centavos de dólar pela remessa.

 

No mesmo ano, os pais de uma criança de quatro anos, chamada May Pierstroff, despacharam-na de Grangeville, Idaho, para seus avós, com selos postais grudados em sua roupa. A viagem custou 53 centavos de dólar, a mesma tarifa aplicável às galinhas.

 

Ambas as crianças chegaram ao destino sem avarias e dentro do prazo previsto.

 

Mesmo assim, os correios, sem maiores explicações, proibiram a “viagem social”.

 

A proibição poderia ser revista, já que na época não havia ainda espuma de isopor e plástico-bolha.

A proibição poderia ser revista, já que na época não havia ainda espuma de isopor e plástico-bolha.

(Baseado em colaboração de Sebastião Araújo Andrade. Fotos: Flickr e The Onion)

 

 

 

 

Bebex: mandou, chegou - Página Legal - Blog Jus Navigandi

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense