quinta-feira, junho 05, 2008

Como escapar de uma multa a 250km/h - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

Como escapar de uma multa a 250km/h

04/06/2008 às 06h50min Paulo Gustavo ficção jurídica

 

Conta-se que um motorista francês, flagrado por um sensor fotográfico de velocidade quando dirigia muito mais rápido que o limite permitido, teria apresentado a seguinte defesa ao órgão do trânsito:

Eu vi na estrada uma placa com o número 70, escrito em preto, contornado por um círculo vermelho, sem informação de unidades.

 

Como se sabe, a Lei de 4 de julho de 1837 torna obrigatório o sistema métrico na França. Por sua vez, o Decreto nº 65-501, de 3 de maio de 1961, com as alterações feitas pelas directivas européias, adotou legalmente as unidades do Sistema Internacional (SI).

 

Ocorre que, no sistema SI, a unidade de comprimento é o metro, e a unidade de tempo é o segundo. Assim, resta evidente que a unidade de velocidade legal é, portanto, o metro por segundo.

 

Não posso imaginar nem um segundo que ao Ministério do Interior não se apliquem as leis da República.

 

Assim sendo, 70m/s correspondem exatamente a 252km/h.

 

Os agentes informam que fui fotografado à velocidade de 250km/h. Ocorre que eu me encontrava 2km/h abaixo do limite permitido.

 

Solicito que, considerando estas informações, devolva minha carteira de habilitação.

 

A blague é criativa, mas não aconteceu de verdade. E, sim, o quilômetro e a hora são múltiplos que fazem parte do sistema internacional de unidades.

 

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