Mantida a proibição de divulgação do vídeo érótico de Daniela Cicarelli
O TJ de São Paulo manteve ontem (12), em julgamento de mérito, a proibição da divulgação do vídeo em que a modelo e apresentadora Daniella Cicarelli aparece em tórridas cenas íntimas com seu então namorado, o empresário Renato Malzoni Filho, em uma praia na Espanha. Esse provimento já tinha sido concedido em um agravo de instrumento.
As imagens foram veiculadas na Internet em 2006. A divulgação das cenas motivou uma ação pelo bloqueio do vídeo no Brasil. O YouTube ficou inacessível no país por alguns dias no início de 2007.
Foi mantida a multa diária de R$ 250 mil aos meios que não cumpriram ou não cumprirem a determinação da Justiça. Na ação, Cicarelli e Malzoni afirmam que Globo, IG e YouTube "violaram seu direito de imagem, intimidade e privacidade".
As empresas referidas podem recorrer da decisão ao STJ. O Google, responsável pelo YouTube, disse por meio de sua assessoria de imprensa que "a empresa ainda não havia sido notificada, e que não comenta processos judiciais em andamento".No julgado, o tribunal paulista reconhece que "o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal".
A respectiva reparação moral pedida por Daniela e Malzoni seria buscada em uma outra ação - de caráter indenizatório.
O julgado monocrático - ontem reformado pelo TJ-SP - fora do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo (SP), publicado no DJ em 24 de fevereiro deste ano. O magistrado fez alusão, na fundamentação da sentença, a um julgado que concluiu pela improcedência de uma ação contra o jornal Diário Catarinense, que exibiu fotos de uma jovem que fazia top-less em Florianópolis (SC).
O magistrado sentenciante assistiu ao vídeo para chegar à conclusão que Cicarelli e o namorado "agiram despreocupadamente". Ele considerou, ainda, "uma reportagem de conhecida revista masculina, não impugnada pelos autores em seu conteúdo, que transcreveu relevante informação do paparazzo responsável pela filmagem: ´havia cerca de 200 pessoas na praia naquela tarde, eles fizeram aquilo na frente de todo mundo´".
No fecho da sentença o magistrado concluíra que "o estrépito resultou da conduta do casal e não propriamente da divulgação do vídeo no saite do co-réu Youtube e das fotos e links nos saites dos co-réus Globo e IG".
O acórdão do TJ-SP - que mantém a proibição de veiculação das imagens - ainda não está disponível (Proc. nº 583.00.2006.204563-4).
Sentença reformada
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