terça-feira, junho 17, 2008

Mantida a proibição de divulgação do vídeo érótico de Daniela Cicarelli - Espaço Vital

 

Mantida a proibição de divulgação do vídeo érótico de Daniela Cicarelli

 

O TJ de São Paulo manteve ontem (12), em julgamento de mérito, a proibição da divulgação do vídeo em que a modelo e apresentadora Daniella Cicarelli aparece em tórridas cenas íntimas com seu então namorado, o empresário Renato Malzoni Filho, em uma praia na Espanha. Esse provimento já tinha sido concedido em um agravo de instrumento.


As imagens foram veiculadas na Internet em 2006. A divulgação das cenas motivou uma ação pelo bloqueio do vídeo no Brasil. O YouTube ficou inacessível no país por alguns dias no início de 2007.


Foi mantida a multa diária de R$ 250 mil aos meios que não cumpriram ou não cumprirem a determinação da Justiça. Na ação, Cicarelli e Malzoni afirmam que Globo, IG e YouTube "violaram seu direito de imagem, intimidade e privacidade".


As empresas referidas podem recorrer da decisão ao STJ.  O Google, responsável pelo YouTube, disse por meio de sua assessoria de imprensa que "a empresa ainda não havia sido notificada, e que não comenta processos judiciais em andamento".


No julgado, o tribunal paulista reconhece que "o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal".


A respectiva reparação moral pedida por Daniela e Malzoni seria buscada em uma outra ação - de caráter indenizatório.


O julgado monocrático - ontem reformado pelo TJ-SP - fora do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo (SP), publicado no DJ em 24 de fevereiro deste ano. O magistrado fez alusão, na fundamentação da sentença, a um julgado que concluiu pela improcedência de uma ação contra o jornal Diário Catarinense, que exibiu fotos de uma jovem que fazia top-less em Florianópolis (SC).


O magistrado sentenciante assistiu ao vídeo para chegar à conclusão que Cicarelli e o namorado "agiram despreocupadamente". Ele considerou, ainda, "uma reportagem de conhecida revista masculina, não impugnada pelos autores em seu conteúdo, que transcreveu relevante informação do paparazzo responsável pela filmagem: ´havia cerca de 200 pessoas na praia naquela tarde, eles fizeram aquilo na frente de todo mundo´".



No fecho da sentença o magistrado concluíra que "o estrépito resultou da conduta  do casal e não propriamente da divulgação do vídeo no saite do co-réu Youtube e das fotos e links nos saites dos co-réus Globo e IG".


O acórdão do TJ-SP - que mantém a proibição de veiculação das imagens - ainda não está disponível (Proc. nº 583.00.2006.204563-4).

 


Sentença reformada

Os autores deixaram que sua intimidade fosse observada em local público, razão pela qual não podem argumentar com violação da privacidade, honra ou imagem para cominar polpudas multas justamente aos co-réus”.

 

Espaço Vital

 

 

 

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