O papel da penhora
11/06/2008 às 07h52min Paulo Gustavo advogados
Uma empresa de serviços gráficos de Portugal ajuizou uma ação de cobrança contra um cliente.
Alegou que executou um serviço de reprografia, entregando cerca de 560 cópias de documentos impressas em papel A3, mas o cliente não fizera o pagamento.
Não houve contestação pelo cliente, que acabou condenado.
Iniciada a execução, o réu indicou o seguinte bem à penhora:
“cerca de 560 folhas A3 aptas à reciclagem”.
A brincadeira custou caro. O réu foi condenado por litigância de má-fé, tendo que pagar uma multa de valor equivalente à dívida.
(Baseado em relato de Miguel Leitão Jardim para o blog Ordem no Tribunal!)
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