segunda-feira, junho 02, 2008

TRE do RJ consolida portaria sobre propaganda eleitoral na internet - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

TRE do RJ consolida portaria sobre propaganda eleitoral na internet

 

Conforme já havíamos anunciado, o TRE do Rio de Janeiro convocou audiência pública com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos para consolidar entendimento sobre como será possível utilizar a internet na propaganda eleitoral pela internet.

 

Conforme notícia do Blog Propaganda Eleitoral na Internet ficou ajustado que:

 

- Sendo pontocan ou pontocom, o candidato pode manter uma página eletrônica, blog e site de relacionamento.

- Será proibida a veiculação de propaganda paga e divulgação patrocinada do site do candidato em sites que contenham ferramentas de busca. Ou seja, recursos como google Adwords não serão permitidos.

- Não será permitido o envio não solicitado de mensagem eletrônica, torpedo na telefonia celular, telemarketing e correio de voz.

 

Considerando a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº 477/07 da ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel sem o seu consentimento prévio, caso os usuários da telefonia celular recebam torpedos gerados pela operadora de forma não autorizada, deverão denunciar esta prática abusiva à ANATEL e ao TRE.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

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