TRE do RJ consolida portaria sobre propaganda eleitoral na internet
Conforme já havíamos anunciado, o TRE do Rio de Janeiro convocou audiência pública com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos para consolidar entendimento sobre como será possível utilizar a internet na propaganda eleitoral pela internet.
Conforme notícia do Blog Propaganda Eleitoral na Internet ficou ajustado que:
- Sendo pontocan ou pontocom, o candidato pode manter uma página eletrônica, blog e site de relacionamento.
- Será proibida a veiculação de propaganda paga e divulgação patrocinada do site do candidato em sites que contenham ferramentas de busca. Ou seja, recursos como google Adwords não serão permitidos.
- Não será permitido o envio não solicitado de mensagem eletrônica, torpedo na telefonia celular, telemarketing e correio de voz.
Considerando a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº 477/07 da ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel sem o seu consentimento prévio, caso os usuários da telefonia celular recebam torpedos gerados pela operadora de forma não autorizada, deverão denunciar esta prática abusiva à ANATEL e ao TRE.
DNT - O Direito e as novas tecnologias
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