Texto publicado terça, dia 12 de abril de 2011Justiça corte pela metade reajuste de servidoresO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal decisão que determinou a suspensão de pagamento do reajuste em razão do aumento da carga horária de trabalho em todos os tribunais de Justiça do país. A decisão do ministro Celso de Mello, que negou liminar em Mandado de Segurança, mantém entendimento da Corregedoria-Geral de Justiça.
A ampliação do horário de atendimento foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma lei estadual, prevendo reajuste de 33%, foi editada para atender ao pedido. O valor seria dividido em duas parcelas de 16,66%, a serem pagas nas folhas de janeiro e julho de 2010.
Com a segunda parcela prestes a ser paga, o ministro Gilson Dipp, então corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão cautelar com base no Parecer 104, de 2010, da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça, que qualificou como "desproporcional ao aumento da jornada de trabalho" o reajuste de 33%.
Como os gestores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso optaram pela fixação de 7 horas ininterruptas como regra geral para a jornada de trabalho, o reajuste apropriado seria de 16,66%. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
MS 30.042
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quarta-feira, abril 13, 2011
Consultor Jurídico - Justiça corta pela metade o reajuste concedido a servidores do TJ-MT - Notícias de Direito
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