terça-feira, abril 05, 2011

MPF/SC propõe ação penal e improbidade

Verbas repassadas por convênio com o Incra deveriam recuperar estradas e implantar bueiros em assentamentos, porém foram desviadas



O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação penal contra João Batista De Geroni, ex-prefeito do município de Calmon (2005/2009) por desviar cerca de R$ 150 mil de verbas federais oriundas de convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a recuperação de estradas e implantação de bueiros nos assentamentos Putinga e Jangada, localizados no meio-oeste do estado. [...]

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MPF/SC propõe ação penal e por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Calmon

4/4/2011


Verbas repassadas por convênio com o Incra deveriam recuperar estradas e implantar bueiros em assentamentos, porém foram desviadas

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação penal contra João Batista De Geroni, ex-prefeito do município de Calmon (2005/2009) por desviar cerca de R$ 150 mil de verbas federais oriundas de convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a recuperação de estradas e implantação de bueiros nos assentamentos Putinga e Jangada, localizados no meio-oeste do estado.

Conforme a ação assinada pelo procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, em 2007, o município de Calmon firmou convênio com o Incra, a fim de recuperar 20,30 km de estradas vicinais e implantar dez bueiros no assentamento Putinga e três, no Jangada. Na ação, o MPF aponta que os recursos financeiros repassados pela autarquia federal alcançaram a cifra de R$ 144.405,05. Ainda, conforme o contrato, para a realização das obras, o município precisaria repassar, como contrapartida, apenas R$ 4.466,14.

Porém, conforme a denúncia, João Batista, na qualidade de prefeito de Calmon, em vez de aplicar o montante recebido, desviou a verba para outras finalidades. Segundo relatório do Incra, as obras de implementação dos 13 bueiros não foram realizadas e a recuperação da estrada vicinal resultou em apenas alguns serviços pontuais, como o patrolamento e cascalhamento de trechos mais inclinados para viabilizar o tráfego do transporte escolar em períodos de chuva. Estradas vicinais são estradas municipais, geralmente sem asfalto, que ligam duas comunidades ou mesmo duas cidades.

Mesmo sem a realização das obras previstas, o MPF apurou que os recursos foram todos gastos, repassados a diversas empresas e até mesmo a particulares. Além disso, não foi possível descobrir a destinação de algumas transferências bancárias. Para agravar a situação, João Batista não obedeceu os requisitos e formalidades estabelecidos pela Lei de Licitações. O próprio Incra previa a necessidade de licitação para que os serviços fossem executados com os recursos transferidos. No entanto, em apenas um procedimento houve processo licitatório. Os R$ 144.405,05 foram gastos sem a abertura de licitação.

Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito irá responder pelas sanções previstas no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei n.º 201/67 (Responsabilidade de prefeitos) e artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Improbidade Administrativa
– Pelos fatos acima expostos, o ex-prefeito João Batista responderá, ainda, por atos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. A razão é que o desvio de verbas públicas federais, destinadas à finalidade específica de proporcionar infraestrutura aos assentamentos, causou prejuízos ao Incra. João Batista não podia usar verbas federais vinculadas para finalidades que entendesse mais importantes. Segundo o procurador da República, "ao aplicar as verbas federais em finalidades eleitas a seu exclusivo critério, João Batista usou dinheiro federal para se promover perante a comunidade local, em prejuízo da política federal de melhoramento das estruturas dos assentamentos."

Entre as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa estão o “ressarcimento integral do dano causado ao INCRA, de aproximadamente R$ 145 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.


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