quinta-feira, dezembro 18, 2008

Agência Brasil - Pedido de vista deve adiar para 2009 decisão sobre cargo de Cunha Lima - Direito Eleitoral

 
17 de Dezembro de 2008 - 22h48 - Última modificação em 17 de Dezembro de 2008 - 23h23


Pedido de vista deve adiar para 2009 decisão sobre cargo de Cunha Lima

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani suspendeu hoje (17) no  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento de recursos contra  cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM), decretada no último dia 20 de novembro pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. O relator, ministro Eros Grau, havia rejeitado os recursos. Arnaldo Versiani alegou que precisa conhecer com profundidade os memoriais do processo.

Cunha Lima continua no cargo  por meio de liminar concedida pelo próprio TSE em 27 de novembro, até que se esgotem as possibilidades de recurso na Corte. Agora é possível que o caso só  volte ao plenário em fevereiro do próximo ano.

Os recursos foram apresentados pelo governador Cunha Lima, pelo vice – José Lacerda Neto -, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM) e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.

O pedido de vista revoltou o ministro Joaquim Barbosa. “É um escândalo o governador ficar no exercício do cargo há 14 meses por liminar. A decisão da corte no dia 27 foi estapafúrdia. É momento desta Corte encerrar o julgamento deste caso de uma vez por todas. Ou absolvemos ou removemos de vez do cargo. Essas manobras nos envergonham”, afirmou.

Ao ter sua postura chamada de deselegante pelo ministro Felix Fischer, Barbosa disse que “pior deselegância” o TSE comete com a sociedade, ao postergar o julgamento de Cunha Lima.
 
O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, já havia alertado em parecer  que os recursos  tinham “evidente propósito de ganhar tempo e evitar a imediata execução do julgado”. Os autores alegavam  possíveis omissões e premissas falsas no julgamento.

O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que eventos conhecidos como cirandas de serviços se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores e "ocorreram em diversos municípios com a presença do governador”.
Nas ocasiões, Cunha Lima “entregou pessoalmente alguns cheques a pessoas beneficiadas” e  defendeu a legalidade da programa social.

“A propaganda do candidato à reeleição valeu-se de imagens do governador vinculadas ao programa social”, reiterou o relator, ministro Eros Grau.

No julgamento de 20 de novembro, o relator já havia ressaltado que o governador se valeu de recursos públicos para promoção pessoal, a pretexto de implementar um programa de erradicação da pobreza, para o qual não havia amparo legal nem previsão orçamentária.

O ministro considerou  “inocultável” o uso eleitoral do programa e lembrou  que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.



 


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