Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias
Certificação Digital
07-02-2007
Polêmica no cadastro de advogados
Ao sancionar o artigo 2º da Lei nº 11.419/06, o presidente Lula pode ter comprado uma briga com a Ordem dos Advogados do Brasil. O texto legal prevê as regras para os procedimentos judiciais nas ações cíveis, penais e trabalhistas pelo meio eletrônico, mas uma delas desagradou à entidade: caberá ao Poder Judiciário o credenciamento dos advogados aptos ao chamado processo virtual.
E somente esses profissionais terão acesso à modalidade que está sendo implantada nos tribunais de todo o país. A legislação prevê ainda que os órgãos da segunda instância poderão criar um cadastro único para a Justiça. As informações são, hoje, do jornal O Estado de Minas.
Em documento encaminhado ao Palácio do Planalto em dezembro, a OAB tentou convencer o presidente Lula a vetar o artigo, sob o argumento de que o Estatuto da Advocacia prevê que o credenciamento de advogados deve ser feito exclusivamente pela entidade. "O conflito legislativo mencionado está caracterizado em razão do que preceitua o artigo 54, X, e 58, VIII, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao Conselho Federal da OAB dispor sobre a identificação dos inscritos da OAB e aos conselhos seccionais manterem cadastro dos inscritos", diz o texto, assinado pelo então presidente da entidade Roberto Busato.
O estatuto prevê ainda que serão nulos os atos praticados por advogado não inscrito ou impedido ao exercício da profissão. O temor é que, havendo dois cadastros distintos – um da OAB e outro do Judiciário –, seja mais difícil o controle da regularidade dos advogados. "Sem que se saiba se o advogado que está buscando este cadastramento perante o Judiciário e não junto ao seu órgão de classe esteja apto para exercer a Advocacia", completa o documento. "É a OAB que faz o controle dos advogados inscritos, suspensos e impedidos, de forma a ter um maior controle da advocacia.
Somente a Ordem tem esses dados. Autorizar um cadastro por terceiros contraria a lógica e a legislação ", diz o presidente da OAB nacional, Cezar Britto, em entrevista à repórter Isabella Souto, do jornal mineiro. Até por ser a responsável pelo cadastro, Britto avalia que cabe apenas à OAB a emissão da certificação digital que habilita o advogado aos procedimentos eletrônicos.
O assunto já está sendo conversado entre os departamentos de informática da OAB e dos tribunais. Se não houver acordo, há a possibilidade de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. A OAB nacional alega que fez vultosos investimentos em computadores com grande porte para gerir uma base de dados com os mais de 600 mil inscritos em todo o país. Devido ao grande número de formandos, há um crescimento anual de 15% no número de cadastrados, o que já levou a mais de 3 mil alterações em um único dia em seus registros. Por isso, não acredita que será possível uma atualização dos dados junto aos tribunais estaduais na mesma velocidade.
Como forma de evitar o problema, a OAB celebrou convênios com tribunais superiores e de segunda instância para franquear o livre acesso ao seu cadastro, acompanhando online todas as alterações processadas diariamente no Cadastro Nacional de Advogados. A entidade ainda lançou uma nova identidade aos profissionais, composta por um chip e certificado eletrônico dentro do padrão estabelecido pela ICP-Brasil, compatível com sistemas de processo eletrônico adotados no país.
Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Direito e Justiça 5/2/2007
Será que só pelo fato do Judiciário estar buscando um meio alternativo para a prática processual as regras até então existentes devem ser desrespeitadas para se adptarem ao meio eletrônico ou os sistemas a serem desenvolvidos é que deverão ser desenvolvidos para modelar as práticas já existentes ?
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