Fonte:
9/3/2007
A portabilidade numérica, que permitirá ao cliente continuar usando o mesmo número de telefone quando mudar de operadora, começará a ser implantada em dezembro de 2008 nas principais capitais brasileiras. A possibilidade de o cliente manter o mesmo número valerá apenas de telefone fixo para fixo e de móvel para móvel.
De acordo com regulamento aprovado ontem (07), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a portabilidade estará completamente em vigor em todo o País em março de 2009. Mas, a partir desta semana, quando o regulamento for publicado, a portabilidade já poderá ser implantada na telefonia fixa dentro de uma mesma operadora. Ou seja, se o cliente mudar de endereço dentro de uma mesma cidade ele poderá continuar com o mesmo número.
A Anatel definiu que nos 15 primeiros meses até junho de 2008 as empresas terão que preparar as suas redes para a mudança e em setembro do próximo ano começa a fase de testes.
No caso da telefonia fixa, a portabilidade poderá ocorrer dentro de uma mesma cidade ou entre municípios com continuidade urbana. A portabilidade deverá custar ao cliente aproximadamente R$ 20, na cotação de hoje. O valor exato ainda será definido pela Anatel em um outro regulamento. Atualmente, o valor para transferência do telefone por mudança de endereço - ou por opção para a troca de número na mesma cidade - é de cerca de R$ 50 e somente na mesma operadora.
Nos países onde a portabilidade já foi implantada, a tarifa cobrada varia de US$ 10 a US$ 30. De acordo com a experiência internacional, a mudança de operadora é mais intensa no primeiro ano de implantação da portabilidade, com cerca de 15% de migração. Nos anos seguintes, a mudança de operadora cai para cerca de 10%.
O cliente pagará a taxa da portabilidade à empresa para a qual estiver migrando. Os recursos resultantes dessa taxa serão encaminhados a uma entidade administradora, que será criada para manter uma base de dados de todos os clientes da telefonia. O prazo para a transferência do número será de cinco dias, na fase experimental, e de três dias quando a portabilidade estiver implantada. Pelo regulamento, o cliente poderá mudar de operadora quantas vezes quiser.
Fonte: MPRS - do Espaço Vital
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