sexta-feira, março 23, 2007

Juiz determina ao Google a retirada de comunidade virtual, com mensagens anônimas que agridem centenas de pessoas

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

22-03-2007


Juiz determina ao Google a retirada de comunidade virtual, com mensagens anônimas que agridem centenas de pessoas

Novamente o Orkut fazendo estragos... OrkutjacutingaEste assunto não chega a ser inédito em Minas Gerais pois já atuamos em casos similares em que foi ordenada a retirada de comunidades de Orkut do ar por caracterização de crimes contra a honra.

Desta vez o fato aconteceu em Jacutinga, no Sul de Minas e a 469 quilômetros de Belo Horizonte, era uma cidade tranqüila até janeiro, com seus moradores passando parte do dia em bate-papos nas esquinas e praças. Mas uma comunidade virtual criada no site de relacionamento Orkut, batizada de Fofocas de Jacutinga, mudou a rotina de quase 25 mil habitantes. São inúmeras mensagens e enquetes anônimas, difamando centenas de moradores nas citações, como “quem é a maior biscateira”, “homem que quando bebe se transforma”, “quem são os chifrudos”, “os broxas”, “os viciados” e várias outras. A página provocou muitas discussões e até brigas, mas ninguém sabe quem são os autores das mensagens.


O caso chegou ao juiz Márcio José Tricote, que determinou à Google Brasil Internet Ltda, empresa que gerencia o polêmico site no Brasil, que retirasse a comunidade do ar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O prazo judicial venceu ontem, mas, até o fechamento desta edição, a ordem não havia sido cumprida.

Este procedimento do Google também não é novidade conforme pode ser ver em situações anteriores que enfrentamos no TJMG, onde a multa pelo descumprimento da ordem judicial tem sido aplicada diariamente.

A sentença do juiz é em primeiro grau e cabe recurso: “A vida privada do ser humano, como uma das raízes de sua personalidade, tem proteção constitucional com garantia expressa no artigo 5º, inciso V, da Constituição. (…) Há receio de dano irreparável à imagem dos requerentes, pois, com a veiculação de palavras depreciativas (…), o prejuízo às suas imagens é certo”.


Entretanto, a sentença não evitou o estrago causado pela Fofocas de Jacutinga, que deixou muita gente constrangida. Várias ficaram sabendo das difamações por familiares e vizinhos. Um morador que prefere o anonimato disse que seu filho, de 11 anos, deu-lhe a péssima notícia: “Pai, estão falando do senhor no Orkut”. Ele foi citado na enquete sobre homens que mais se masturbam. “As pessoas não podem ficar denegrindo a imagem dos outros assim. Temos filhos, mulheres e queremos respeito”, desabafou ele.


Outro pai que também pede o anonimato ficou revoltado ao saber que suas filhas, de 7 e 14 anos, foram tachadas de lésbicas na comunidade. “É uma situação bastante desagradável. As coisas têm que ter limites. A forma como essas pessoas agem está revoltando a cidade toda. Não se fala em outra coisa a não ser nessa maldita comunidade. A coisa aqui está complicada”, reclama. Como os dois pais, outro morador não esconde a raiva ao lembrar que foi assunto de mensagens chamando-o de homossexual. “É triste as pessoas ficarem inventando coisas da gente, ainda mais anônimas”.


CHACOTAS

O advogado Antônio José Bresci e o jornalista Marcello Lujan também foram alvos de chacotas. Eles são os autores da ação acolhida pelo juiz Tricote, que determinou ao Google que preserve os dados – endereços de IP e físicos, máscaras de subrede, gateways, perfis virtuais e e-mails – com objetivo de identificar os autores.


“O Orkut não tem comprometimento no que tange à responsabilidade social. É possível encontrar comunidades racistas e pedófilas. Não pode ser um território sem lei, onde tudo é permitido, proliferando ódio e destruição”, disse o jornalista. Para o advogado, é preciso uma lei rigorosa que trate do assunto: “Diante do fluxo de usuários, o Orkut exige melhor regulamentação, para que os serviços não sejam utilizados desse jeito, dando margem a práticas de crimes. O sistema gera conteúdo e, portanto, precisa se responsabilizar por ele”, alertou.


O artigo 139 do Código Penal Brasileiro (CPB) prevê pena de três meses a um ano, além de multa, a quem “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. O artigo 140 estabelece pena de um a seis meses, além de multa, à pessoa que injuriar alguém, “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Mas, caso esse último crime “consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem”, a pena pode chegar a três anos, acrescida de multa.

Entendemos que os infratores do Orkut poderão ser condenados. Veja mais sobre este assunto no artigo que escrevi "Orkut e usuários podem ser condenados por ofensa à honra".

Estudando o Direito - Por Raphael S. Andrade:

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