sexta-feira, março 23, 2007

Claro não pode mais bloquear telefones TDMA

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21.3.07 [19h40]

Claro não pode mais bloquear telefones TDMA

A empresa de telefonia Claro está impedida de bloquear os aparelhos do sistema TDMA diariamente e também terá que se abster de incentivar a migração dos usuários para a tecnologia GSM. Ação civil pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio foi acatada pela juíza da 2ª Vara Empresarial da Capital, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, que concedeu liminar favorável à ação. A empresa terá de pagar multa diária de R$ 50 mil caso não cumpra a determinação judicial.


A ação foi movida pelo fato da operadora fazer o bloqueio dos aparelhos TDMA todos os dias, de oito em oito horas, alegando que assim está evitando fraudes e clonagem das linhas. O usuário, para voltar a fazer ligações, precisa de uma senha, que é fornecida pela empresa. No entanto, antes de utilizá-la, o dono da linha tem que cadastrá-la através de um ramal e lançar um código próprio.


Somente após uma hora de efetuada tal operação, com a inserção do código, o aparelho é desbloqueado. Após todo o processo para o desbloqueio, o consumidor recebe uma mensagem da operadora, “sugerindo” a troca do seu aparelho por um de tecnologia GSM, o que o dispensaria de todas as citadas formalidades.


"Tal ato se configura claramente como um método coercitivo e desleal praticado pela ré para que o consumidor troque seu aparelho de tecnologia TDMA para o de GSM, sendo certo que visa extinguir aquele serviço TDMA oferecido pela empresa que já não é mais tão rentoso quanto o serviço GSM. Não encontrando a empresa um modo leal de convencer o consumidor a migrar do TDMA para a GSM, impôs ao consumidor dificuldades para a utilização da tecnologia não mais tão lucrativa, com o propósito de que o cliente se impaciente com a burocracia necessária para completar ligações, resolvendo, por fim, trocar seu produto por um GSM oferecido por ela", afirma o promotor na ação.


As práticas utilizadas pela empresa de telefonia são consideradas coercitivas e desleais. O promotor argumenta ainda que a situação configura que a Claro muda unilateralmente o contrato assinado com o consumidor, a partir do momento em que não está fornecendo o serviço em sua integralidade.


"É fato público e notório que, ao assinar o contrato realizado primitivamente de utilização dos aparelhos TDMA, o cliente acordou, assim como a empresa, que a disponibilidade de uso do serviço seria livre e integral, podendo o aparelho celular ser utilizado a qualquer hora do dia, não existindo cláusula alguma referente à necessidade de senhas. Configura-se, portanto, a prática como abusiva, assim como contrastante com a boa-fé contratual", diz Júlio Machado.


A Claro também está sendo acusada de praticar abuso, uma vez que transfere ao consumidor os ônus decorrentes da manutenção da plataforma de operação TDMA e da eventual vulnerabilidade desse sistema a fraudes, quando ela é que deveria assumir os riscos do negócio.

Fonte: Agência O Globo

Estudando o Direito - Por Raphael S. Andrade:

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